Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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Acerca do ônus da prova e da revelia e confissão no Processo do Trabalho, conforme Lei n° 13.467/2017, considere:
I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova.
II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.
III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão.
Está correto o que consta APENAS em
A respeito dos honorários de sucumbência no Processo do Trabalho, introduzidos pela Lei n° 13.467/2017, considere:
I. Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, no limite mínimo de 5%, e máximo de 15%, sempre calculados sobre o proveito econômico obtido.
II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria, bem como na reconvenção.
III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários, salvo se o reclamante for beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese que veda a sua condenação neste título.
IV. Na fixação dos honorários de sucumbência o juiz analisará, dentre outros critérios para seu arbitramento, o zelo do profissional e o trabalho realizado pelo mesmo no processo.
Está o correto o que consta APENAS em
Conforme a legislação processual trabalhista, alterada pela Lei n° 13.467/2017, no tocante às custas processuais e à concessão da Justiça Gratuita nos processos afetos à jurisdição da Justiça do Trabalho, o valor máximo para pagamento de custas processuais será de ..I.. vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder ..II.. o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a translados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a ..III.. % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são compatíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham atividades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Entendendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá
A respeito da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor, considere:
I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.
II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.
IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de regra mais benéfica ao empregado.
Está correto o que consta APENAS em
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:
I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.
II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em
No tocante aos honorários periciais e advocatícios no processo do trabalho, considere:
I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo.
Tendo em vista as alterações introduzidas na CLT, pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta em