Questões de Concurso
Sobre execução trabalhista em direito processual do trabalho
Foram encontradas 763 questões
I. Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias.
II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias.
III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
IV. Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal.
II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. No processo de execução, os embargos de terceiros somente podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
II. Aquele que não é proprietário, mas é detentor da posse de determinado imóvel é parte legítima para propor embargos de terceiros.
III. Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecante, mas a competência para julgá-lo é do juízo deprecado.
IV. O prazo para o embargado oferecer sua resposta é de cinco dias, contatos da intimação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Quando, no processo de execução, a penhora, a avaliação ou a alienação de bens forem feitas por meio de carta precatória, os embargos poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado; e a competência para processar e julgar os embargos é distribuída segundo a origem do ato impugnado. Assim, o juízo deprecado é competente para julgar os embargos que tratem de impugnação da penhora, avaliação ou alienação de bens.
Segundo o TST, não há, na justiça do trabalho, possibilidade de interpor-se recurso imediato contra decisões interlocutórias, pois estas são irrecorríveis.
Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado.
Com base na teoria da penetração, o juízo trabalhista comumente determina a constrição de bens particulares dos sócios da empresa, desde que esta não possua ou ofereça bens suficientes à penhora.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito de solicitar ao TST o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on line realizados por meio do sistema BACEN JUD. A solicitação há de ser encaminhada por petição dirigida ao corregedor-geral da justiça do trabalho e instruída com cópias dos comprovantes do CNPJ ou CPF e da titularidade da conta indicada, com dados acerca do banco, da conta corrente, nome e CNPJ ou CPF do titular, quando for o caso.
I. Termo de compromisso de ajustamento de conduta com conteúdo obrigacional firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
II. Acordo celebrado entre empregador e empregado não homologado e sem testemunhas instrumentárias.
III. Cheque sem suficiente provisão de fundos emitido pelo empregador para pagamento de salário.
IV. Termo de conciliação com conteúdo obrigacional celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia competente.
São títulos exeqüíveis na Justiça do Trabalho os indicados APENAS em
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.
processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.
I. Cabe mandado de segurança contra decisão do Juiz do Trabalho que não homologa acordo celebrado pelas partes.
II. Tratando-se de execução mediante carta precatória executória, compete sempre ao juízo deprecado que efetivou a penhora o julgamento dos embargos de terceiro eventualmente propostos.
III. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando outros bens foram nomeados pelo executado, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. A suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na sentença pode ser obtida pela via do mandado de segurança, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. As contribuições previdenciárias devidas nos processos trabalhistas podem ser executadas ex officio pelo Juiz do Trabalho, ainda que tenha ocorrido omissão na sentença.
II. Expedido o precatório, não caberá a revisão dos cálculos anteriormente homologados.
III. A propositura de ação de cumprimento somente se viabiliza após o trânsito em julgado da sentença normativa.
IV. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, ainda que proposto na vigência de acordo ou convenção coletiva.
I. Na execução trabalhista, os embargos de terceiro podem ser opostos até a lavratura do auto de arrematação ou do deferimento da adjudicação, conforme o caso.
II. Na execução contra a Fazenda Pública Federal, o Juiz da execução deixará de requisitar ao Presidente do Tribunal Regional o pagamento do débito quando o mesmo for de pequeno valor, assim considerado até o limite de quarenta salários mínimos.
III. O acordo homologado perante a Justiça do Trabalho equivale a uma sentença irrecorrível, somente atacável por ação rescisória. Neste caso, o prazo decadencial para ajuizamento da aludida ação conta-se a partir do integral cumprimento da avença.
IV. A reclamação correicional possui natureza jurisdicional e é cabível contra procedimentos atentatórios da boa ordem processual adotados por Juízes do Trabalho.