Questões de Concurso
Sobre execução provisória e definitiva em direito processual do trabalho
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empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.
I- em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do exeqüente a determinação de penhora em dinheiro, mesmo quando nomeados outros bens à penhora.
II- a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.
III- são títulos executivos trabalhistas : as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
IV- o empregado também pode figurar no pólo passivo do processo de execução trabalhista.
V- a execução trabalhista não deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho após a decretação da liquidação extrajudicial.
I - A extinção, sem resolução do mérito, de dissídio coletivo pelo TST implica extinção da execução da respectiva ação de cumprimento em andamento;
II - Para o TST é possivel, ainda que em sede de precatório, fazer a adequação do montante da condenação, para estabelecer que a partir de setembro de 2001 os juros serão de 0.5 (meio por cento) ao més.
III - Em que pese o trânsito em julgado, è ine xigível o título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal:
IV - Ainda persiste a citação pessoal do deve dor (e não na pessoa do advogado) na execução de sentença, para que pague a quantia fixada em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
I. Não viola direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em dinheiro, em sede de execução provisória, ainda que o executado tenha nomeado outros bens à constrição judicial.
II. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
III. Não há ofensa a direito líquido e certo o prosseguimento da execução em relação às matérias e valores não especificados pelo executado no agravo de petição.
IV. Não pode ser sujeito passivo da execução o responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual e não tenha constado do título judicial.