Questões de Concurso
Sobre dissídio individual em direito processual do trabalho
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I. Por força do disposto no artigo 100, da Constituição Federal, e à luz da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, não se sujeitam à expedição de precatório os créditos de natureza alimentar.
II. Inserem-se no conceito de débito de natureza alimentar, para os fins do artigo 100, da Constituição Federal, as indenizações por invalidez, calcadas na responsabilidade civil, decorrentes de decisão transitada em julgado.
III. Admite-se o fracionamento do valor da execução contra a fazenda pública, a fim de propiciar que parte do débito seja quitada mediante precatório e outra parte – enquadrada nos limites definidos em lei –, sob a forma de obrigações de pequeno valor, que dispensam a expedição do precatório.
( ) Nas reclamações trabalhistas, as decisões homologatórias de acordo, exceto no tocante às contribuições previdenciárias, não são passíveis de recurso, podendo ser desconstituídas por meio de ação rescisória, não se exigindo, para o seu ajuizamento, o depósito de que tratam os artigos 488, inciso II e 494, do CPC.
( ) A execução da decisão proferida em ação rescisória far- se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem.
( ) Em conformidade com a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, uma questão processual, ainda que seja pressuposto para uma decisão de mérito, não pode ser objeto de rescisão.
( ) O litisconsórcio, na ação rescisória, em harmonia com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é necessário em relação ao pólo passivo e facultativo quanto ao pólo ativo.
I. Sujeitam-se ao procedimento sumário, instituído pela Lei nº 5.584/70, as ações em que figuram como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
II. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, somente se admitirá recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
III. Constitui causa suficiente para o arquivamento de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo a incorreta indicação do endereço do reclamado.
IV. As provas, no rito sumaríssimo, devem ser produzidas em audiência, mesmo que não requeridas. As testemunhas, em número não superior a duas para cada parte, serão ouvidas na mesma audiência, sendo inviável a intimação quando não comparecerem.
trabalho.
trabalho.
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Determinada empresa foi judicialmente notificada a comparecer à audiência que seria realizada em ação trabalhista ajuizada por uma de suas ex-empregadas.
Nessa situação, a empresa poderá apresentar a defesa escrita antes da data designada para a audiência, mediante protocolo perante a secretaria da vara correspondente, ou na própria audiência, sob pena de ser declarada revel e confessa quanto aos fatos.
trabalho.
trabalho.
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I -Tem como parâmetro identificador o valor da causa até 40 (quarenta) salários mínimos, inclusive em reclamações que tenham, no pólo passivo, entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.
II - Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento.
III - O deferimento da intimação judicial da testemunha para depor independe de comprovação de convite anterior formulado pelas partes.
IV - Verifica-se abrandamento do formalismo da sentença através da dispensa do relatório.
V - Assegura como direito às partes apresentação de, no máximo, 2 (duas) testemunhas.
I - A manifestação de vontade deve, sempre, ser apresentada por instrumento público e de forma expressa.
II - Deve ser declarada pelo juiz através de despacho fundamentado, que dará por finda a relação processual.
III - É caso de extinção do processo com julgamento de mérito.
IV - Só é válida se a parte possuir capacidade civil plena.
V - O advogado pode apresentá-la em juízo em nome da parte, sem a necessidade de poderes especiais.
I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
II - Composição ou solução da lide.
III - Desistência da ação.
IV - Litispendência ou coisa julgada.
V - Decadência ou prescrição.