Em relação ao processo do trabalho, é incorreto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Interpretação do tema e Legislação Aplicável
A questão aborda institutos processuais fundamentais no processo do trabalho: assistência, denunciação da lide, contestação, compensação, retenção, revelia e contumácia. A legislação aplicável inclui a CLT e dispositivos subsidiários do CPC.
2. Tema Central e Fundamentação Legal
Foco principal: diferença entre revelia e contumácia. Segundo a CLT, notadamente o art. 844: “O não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Doutrina e TST deixam claro: revelia é ausência de comparecimento; contumácia é ausência injustificada, independentemente de apresentação de defesa.
3. Ilustração Prática
Imagine que o réu é citado, comparece à audiência mas não apresenta contestação. Ele não é revel, mas está contumaz. Revelia exige ausência do réu, enquanto a contumácia pode decorrer de outras faltas processuais.
4. Análise Detalhada das Alternativas
Alternativa C (INCORRETA – GABARITO): A assertiva inverte os conceitos: revelia pressupõe a ausência do réu à audiência; contumácia é o comportamento omissivo, por exemplo, a não apresentação de defesa ainda que presente.
Alternativas INCORRETAS – Justificativas:
A) Correta. A assistência processual pode ser espontânea e se divide nas duas espécies mencionadas, conforme o CPC.
B) Correta. A denunciação da lide é realmente incabível no processo do trabalho (Súmula 247 do TST), exceto quando se tratar de seguro obrigatório.
D) Correta. Contestação é meio de defesa essencial, previsão no art. 847 da CLT.
E) Correta. Compensação e retenção, sendo matérias de defesa, devem ser arguidas na contestação (art. 373 do CPC, aplicado subsidiariamente).
5. Pegadinhas e Estratégias
Cuidado com termos invertidos e nuances entre conceitos próximos (revelia x contumácia). Leia com calma os detalhes da conduta processual do réu.
6. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Vantuil Abdala e Valton Dória Pessoa, e o TST: “A revelia acarreta confissão quanto à matéria de fato” (Revelia no processo trabalhista).
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Comentários
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Sobre a alternativa 'c' - a revelia é a ausência de defesa.
Contumácia é a "ausência das partes à audiência", conforme define Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas). Assim, a assetiva traz um equívoco ao dizer que na contumácia "o requerido comparece, porém deixa de oferecer defesa".
Somente a título de expandir o conhecimento de algum colega a que aproveite, em uma apostila do curso Damásio, acerca do tema revelia, mas em relação ao processo civil, é exposto:
"A doutrina discute a diferença entre revelia e contumácia, visto que a
expressão “revelia” somente passou a ser utilizada a partir do Código de 1973.
Alguns autores colocam a contumácia como sinônimo de revelia, outros
entendem que a contumácia seria qualquer atitude de inércia, tanto do autor
quanto do réu. A posição que prevalece hoje, entretanto, é a de que revelia é a
inércia do réu, enquanto contumácia é a inércia do autor. Então, hoje, a revelia
está diretamente relacionada ao réu." (Grifo nosso)
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
c) Na doutrina processual trabalhista, a revelia e a contumácia se distinguem, pois, na primeira, o réu deixa de comparecer na audiência onde deveria produzir defesa,
FUNDAMENTO:
De acordo com a doutrina (Carlos Henrioque Bezerra Leite, Mauro Schiavi, entre outros): A contumácia seria o gênero: o qual representaria qualquer inércia do autor ou do réu. Já a revelia seria uma espécie daquele gênero (contumácia): espécie esta que representaria a inércia do réu na apresentação de sua defesa (resposta)
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