Questões de Concurso
Comentadas sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Contra os despachos que deneguem a interposição de recursos trabalhistas, cabe a apresentação de agravo de instrumento, no prazo de dezesseis dias, para a fazenda pública.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Na execução trabalhista, é cabível agravo de petição, devendo o agravante delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados.
Manungal promove execução trabalhista em curso na Vara do Trabalho do município VB tendo necessidade de interpor recurso contra decisão do magistrado delimitando, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Diante do relato, pode-se dizer que caberá recurso de:
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Na situação hipotética apresentada, conforme a CLT, contra essa decisão cabe
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto agravo de instrumento, pois este é o recurso cabível para impugnar despachos que denegam a interposição de recursos.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
O prazo para interposição de agravo de instrumento, segundo a CLT, é de oito dias úteis, excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões proferidas na fase de execução e tem prazo, em regra, de oito dias.
Na referida situação, foi correta a decisão que não conheceu do agravo de petição, já que as razões dessa espécie recursal devem delimitar, de forma justificada, a matéria e os valores impugnados.