Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
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A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre Agravo de Instrumento, na qual deverá ser analisada a afirmação para, ao final, verificarmos se a mesma está certa ou errada.
Vamos as assertivas:
( ) CERTO. Nos termos do art. 900 da CLT, interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
Nesse sentido, nos termos do item VI da Instrução Normativa nº 16/2003, mantida a decisão agravada, será intimado o agravado a apresentar contrarrazões relativas ao agravo e, simultaneamente, ao recurso principal, juntando as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos, encaminhando-se, após, os autos do agravo ao Juízo competente.
Logo, a afirmação de que cabe agravo de instrumento da decisão do juiz que negou seguimento ao recurso, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal se encontra correta.
Gabarito do professor: Correta.
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Comentários
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Certo
Artigo 897 da CLT:
"Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
- b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos."
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 6 O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
Fonte: CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 6 O agravado será intimado para oferecer RESPOSTA AO AGRAVO E AO RECURSO principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
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