De acordo com o Processo do Trabalho, o recurso cabível ...
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O tema central da questão refere-se ao Sistema Recursal Trabalhista, especialmente ao recurso cabível contra decisão que não recebe agravo de petição no processo do trabalho.
O agravo de petição é o recurso próprio das decisões proferidas em sede de execução trabalhista. Porém, se esse recurso não é recebido pelo juízo a quo, surge a necessidade de impugnação.
A resposta é fundamentada no art. 897, alínea 'b', da CLT:
“Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”
Isso significa que, diante de um despacho denegatório (que impede o seguimento de recurso como o agravo de petição), cabe o agravo de instrumento. Os autores Monteiro e Zanetti confirmam que o agravo de instrumento é o instrumento para destrancar recursos cuja admissibilidade foi negada ("O novo agravo de instrumento no processo do trabalho”, Jus Laboris/TST).
Exemplo prático: Imagine uma execução trabalhista em que o exequente apresenta agravo de petição, mas o juiz entende que o recurso é intempestivo e o não recebe. O interessado pode então interpor agravo de instrumento para o Tribunal, buscando reformar a decisão denegatória.
Análise das alternativas:
Alternativa B – CORRETA: É cabível o agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição, nos termos da CLT.
Alternativa A – INCORRETA: O recurso ordinário não é adequado contra decisão que nega seguimento a recurso; ele se presta às sentenças terminativas ou definitivas das Varas do Trabalho (CLT, art. 895).
Alternativa C – INCORRETA: O agravo regimental não tem previsão na CLT para esse caso; geralmente é usado nos Tribunais quando decisões monocráticas são atacadas internamente.
Alternativa D – INCORRETA: É possível sim impugnar o despacho, por via do agravo de instrumento, não sendo hipótese de ausência de recurso.
Dica importante: Fique atento a expressões como “não receber” – isso indica despacho denegatório de seguimento de recurso, hipótese clássica de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.
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Comentários
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Gab. B
Agravo de petição é o recurso na execução trabalhista.
Se ele não for recebido, a medida jurídica para destrancá-lo é o agravo de instrumento.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
(...)
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
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