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Q3542709 Direito Processual do Trabalho
De acordo com o Processo do Trabalho, o recurso cabível contra o despacho que não receber agravo de petição será:
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Comentário do gabarito:

O tema central da questão refere-se ao Sistema Recursal Trabalhista, especialmente ao recurso cabível contra decisão que não recebe agravo de petição no processo do trabalho.

O agravo de petição é o recurso próprio das decisões proferidas em sede de execução trabalhista. Porém, se esse recurso não é recebido pelo juízo a quo, surge a necessidade de impugnação.

A resposta é fundamentada no art. 897, alínea 'b', da CLT:

Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Isso significa que, diante de um despacho denegatório (que impede o seguimento de recurso como o agravo de petição), cabe o agravo de instrumento. Os autores Monteiro e Zanetti confirmam que o agravo de instrumento é o instrumento para destrancar recursos cuja admissibilidade foi negada ("O novo agravo de instrumento no processo do trabalho”, Jus Laboris/TST).

Exemplo prático: Imagine uma execução trabalhista em que o exequente apresenta agravo de petição, mas o juiz entende que o recurso é intempestivo e o não recebe. O interessado pode então interpor agravo de instrumento para o Tribunal, buscando reformar a decisão denegatória.

Análise das alternativas:

Alternativa B – CORRETA: É cabível o agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição, nos termos da CLT.

Alternativa A – INCORRETA: O recurso ordinário não é adequado contra decisão que nega seguimento a recurso; ele se presta às sentenças terminativas ou definitivas das Varas do Trabalho (CLT, art. 895).

Alternativa C – INCORRETA: O agravo regimental não tem previsão na CLT para esse caso; geralmente é usado nos Tribunais quando decisões monocráticas são atacadas internamente.

Alternativa D – INCORRETA: É possível sim impugnar o despacho, por via do agravo de instrumento, não sendo hipótese de ausência de recurso.

Dica importante: Fique atento a expressões como “não receber” – isso indica despacho denegatório de seguimento de recurso, hipótese clássica de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.

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Gab. B

Agravo de petição é o recurso na execução trabalhista.

Se ele não for recebido, a medida jurídica para destrancá-lo é o agravo de instrumento.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:     

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;           

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

(...)

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

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