Questões de Concurso
Sobre ações especiais no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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Compete ao TRT processar e julgar a ação rescisória de decisão proferida pelo próprio TRT, devendo-se seguir o rito procedimental previsto no processo civil, exceto quanto ao depósito prévio, que, no processo do trabalho, é de 15% sobre o valor dado à causa.
I. É necessário que os sócios da reclamada figurem no polo passivo da demanda desde a fase cognitiva do processo sob pena de nulidade dos atos executórios contra eles dirigidos.
II. Conforme entendimento do C. TST, nas ações coletivas em que o Sindicato atua na defesa de interesses individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representa há necessidade de apresentação do rol de substituídos, sob pena de extinção do feito sem julgamento de merito.
III. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será ajuizada por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
IV. Apenas o terceiro economicamente interessado, bem como o Ministétio Público, têm legitimidade para propor ação rescisória.
V. É inepta a inicial que não contém requerimento de produção de provas e de citação do reclamado no processo trabalhista.
I – a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem admitido a hipótese de concordância tácita, caracterizada pela ausência de oposição do suscitado à instauração da instância;
II – a Emenda Constitucional 45/04, que introduziu a exigência de comum acordo, coaduna-se com a Convenção nº 154, ratificada pelo Brasil, que trata do incentivo à negociação coletiva;
III – a oposição do suscitado à instauração de instância não extingue o dissídio coletivo, pois seria uma forma de impedir o exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente;
IV – a exigência de comum acordo constitui um pressuposto processual específico, de modo que a falta de “comum acordo” provoca a extinção do dissídio coletivo por falta de um pressuposto processual.
I – Considerando-se a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e a natureza das pretensões deduzidas, são incompatíveis com a finalidade do dissídio coletivo as pretensões acautelatórias de arresto, apreensão ou depósito.
II – O não comparecimento da parte à audiência não produz os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo que o não comparecimento de ambas as partes acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá ser delegada pelo Presidente do Tribunal, ao juiz de primeira instância, a tentativa de conciliação, competindo-lhe ultimar os atos homologatórios, com posterior remessa dos autos ao Tribunal.
IV – Em se tratando de dissídio coletivo com envolvimento de empresa, não representada por entidade de classe, não é facultada a representação por preposto.
Assinale a alternativa CORRETA:
I – Em caso de procedência do pedido em ação civil pública versando sobre interesses coletivos, a condenação será genérica, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.
II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de mérito proferida em ação civil pública não pode ser objeto de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em questão processual, como aquela que diz respeito a pressuposto de validade da própria decisão de mérito.
III – Em conformidade com o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de tutela dos interesses difusos e coletivos, o ente legitimado atua na condição de legitimado extraordinário ou substituto processual; já em relação aos interesses individuais homogêneos, a legitimação tem natureza ordinária ou autônoma para o processo.
IV – Nos termos da Lei n. 7.347/1985, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, qualquer outro legitimado, valendo-se de nova prova, poderá propor outra ação com idêntico fundamento, com exceção daquele que propôs a ação anterior.
Marque a alternativa CORRETA:
I - No inquérito judicial para apuração de falta grave com prévia suspensão do empregado, se o pedido do requerente for julgado improcedente, não tendo sido reconhecida a falta grave, o Juízo condenará o requerente a pagar ao requerido os salários e demais vantagens do período do afastamento, os quais podem ser executados nos próprios autos, além de determinar a reintegração do empregado, sem necessidade de reconvenção, uma vez que o procedimento do inquérito tem natureza dúplice.
II - No dissídio coletivo para a extensão de normas dissidiais fixadas apenas para a fração de empregados de uma empresa, pode o tribunal estender a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na sua jurisdição, somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais.
III - Embora seja assegurado ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, as questões éticas ou morais, dotadas ou não de juridicidade, não se revestem do necessário interesse público para justificar a intervenção ou adoção de providências do Parquet, especialmente em feitos dos quais não seja parte.
Marque a alternativa CORRETA:
I – A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou quando este for impedido ou incompetente para o feito.
II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o cabimento de ação rescisória por violação literal de disposição de lei pressupõe que a decisão rescindenda não esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais, sendo que a data de inclusão em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho da referida interpretação dos dispositivos legais citados na rescisória constitui o marco divisor quanto a ser ou não a matéria controvertida nos tribunais.
III - Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a execução de decisão proferida em ação de cumprimento baseada em sentença normativa que foi modificada em grau de recurso deve ser impugnada por meio de exceção de pré-executividade ou mandado de segurança, conforme a situação, não procedendo ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada com fulcro na modificação superveniente da sentença normativa que embasou a ação de cumprimento.
Marque a alternativa CORRETA:
I – O foro de eleição é possível no Direito Processual do Trabalho.
II – As incompetências absolutas de matéria, pessoa, hierarquia e local são alegáveis em preliminares de defesa.
III – A competência originária para julgamento da ação rescisória será do Tribunal Regional do Trabalho, se o acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhecer de recurso de embargos ou de revista, analisou arguição de violação de lei material ou decidiu em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídio Individual, examinando o mérito da causa.
IV – A ação rescisória está sujeita a um depósito prévio de vinte por cento do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.
V – O agravo de instrumento também está sujeito ao pagamento de depósito recursal no valor de cinquenta por cento do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
I – Serão pagas pela RPV – Requisição de Pequeno Valor – e não pelo precatório as dívidas nas quais foram condenadas a Fazenda Pública da União, no valor de até sessenta salários mínimos, as Fazendas Públicas dos Estados e Distrito Federal, no valor de até quarenta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local) e as Fazendas Públicas dos Municípios, no valor de até trinta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local). Estes valores permanecem até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras por estes entes da Federação.
II – A RPV – Requisição de Pequeno Valor – encaminhada ao devedor deve ser paga no prazo de sessenta dias, sendo certo que, na hipótese de não cumprimento da requisição judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. A RPV, quando for devedora a Fazenda Pública Federal, será expedida pelo juiz, mas dirigida ao presidente do Tribunal; porém, quando forem devedoras as Fazendas Públicas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, a RPV será encaminhada pelo Juiz da execução ao próprio devedor.
III – Os dissídios coletivos podem ser de natureza jurídica, econômica, ou mista, sendo que o requisito do “comum acordo” das partes (suscitante e suscitado) incluído após a EC 45-04 só se aplica aos dissídios de natureza econômica. De toda forma, o requisito do “comum acordo” das partes não se aplica quando o Ministério Público do Trabalho instaurar a instância.
IV – A instância, no dissídio coletivo, será instaurada mediante petição escrita sempre e, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o dissídio coletivo pode ser instaurado pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.
V – O não cumprimento da sentença normativa não dá ensejo à execução e sim à propositura de ação de cumprimento.