Questões de Concurso
Comentadas sobre ações especiais no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dáse em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
IV. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
I - quando for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
II - quando ofender a coisa julgada;
III - quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
IV - quando se verificar que foi dada por prevaricação do juiz.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
( ) Em contraposição ao sistema da certeza legal, o princípio da persuasão racional consagra a liberdade do julgador na avaliação da prova, cabendo-lhe, no entanto, em matéria de Processo do Trabalho, dar prevalência à prova testemunhal, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.
( ) Ao impetrar o mandado de segurança, o autor da ação deve apresentar a petição inicial devidamente acompanhada dos documentos com os quais almeja demonstrar lesão a direito líquido e certo. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho admite, contudo, a possibilidade de concessão de prazo para o impetrante colacionar documento indispensável à prova da mencionada violação.
( ) Alegada a prestação de trabalho em horário extraordinário, ao reclamante compete o ônus de provar as suas alegações, conforme disposição contida no artigo 818, da CLT. Exibindo a empresa, no entanto, controles de freqüência contendo horários rígidos de entrada e saída do empregado, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera a prevalência do horário descrito na petição inicial.
( ) Reconhece-se a confissão quanto a matéria fática à parte que, a despeito de regularmente intimada para comparecer à audiência na qual deveria prestar depoimento, sob pena de confissão, não se faz presente e não justifica a ausência. Por se tratar de confissão ficta, deve ser ela confrontada com as demais provas já existentes nos autos, reconhecendo a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho a existência de cerceamento de defesa na decisão que indefere a produção de outras provas pela parte recalcitrante após a confissão.
hipotética acerca das convenções e dos acordos coletivos de
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca da substituição e representação processual na
justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.