Questões de Concurso
Comentadas sobre ações especiais no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
A pessoa jurídica Delta dispensou 200 empregados, ao fechar um de seus estabelecimentos empresariais. Com base na alegação de força maior, pagou apenas metade do que pagaria a cada um de seus empregados na rescisão sem justa causa. O sindicato da categoria, como substituto processual, ajuizou reclamação trabalhista em que redargüiu a alegação de força maior e requereu a condenação da empregadora ao pagamento integral das verbas rescisórias. A referida ação trabalhista foi julgada absolutamente procedente e transitou em julgado. Oportunamente, a empresa Delta ajuizou ação rescisória. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa Delta deve promover a citação de todos os 200 ex-empregados e não apenas do sindicato substituto.
I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dáse em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
IV. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
I - quando for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
II - quando ofender a coisa julgada;
III - quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
IV - quando se verificar que foi dada por prevaricação do juiz.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
( ) Em contraposição ao sistema da certeza legal, o princípio da persuasão racional consagra a liberdade do julgador na avaliação da prova, cabendo-lhe, no entanto, em matéria de Processo do Trabalho, dar prevalência à prova testemunhal, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.
( ) Ao impetrar o mandado de segurança, o autor da ação deve apresentar a petição inicial devidamente acompanhada dos documentos com os quais almeja demonstrar lesão a direito líquido e certo. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho admite, contudo, a possibilidade de concessão de prazo para o impetrante colacionar documento indispensável à prova da mencionada violação.
( ) Alegada a prestação de trabalho em horário extraordinário, ao reclamante compete o ônus de provar as suas alegações, conforme disposição contida no artigo 818, da CLT. Exibindo a empresa, no entanto, controles de freqüência contendo horários rígidos de entrada e saída do empregado, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera a prevalência do horário descrito na petição inicial.
( ) Reconhece-se a confissão quanto a matéria fática à parte que, a despeito de regularmente intimada para comparecer à audiência na qual deveria prestar depoimento, sob pena de confissão, não se faz presente e não justifica a ausência. Por se tratar de confissão ficta, deve ser ela confrontada com as demais provas já existentes nos autos, reconhecendo a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho a existência de cerceamento de defesa na decisão que indefere a produção de outras provas pela parte recalcitrante após a confissão.