Questões de Concurso Comentadas sobre tutela provisória e tutela de urgência em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960637 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.
Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:
Alternativas
Q1959237 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta. 
Alternativas
Q1958202 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil,
Alternativas
Q1947803 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à tutela provisória, assinale a opção correta.
Alternativas
Q1945697 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca das tutelas provisórias e sua previsão no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1939499 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.


O cumprimento parcial da tutela de urgência faz com que se inicie a contagem do prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal. 

Alternativas
Q1929267 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


O indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal. 

Alternativas
Q1929266 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Alternativas
Q1929265 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra a alienação de bem e qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito. 

Alternativas
Q1929264 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


Para a concessão de tutela de urgência, basta a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte interessada. 

Alternativas
Q1929263 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. 

Alternativas
Q1929262 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Alternativas
Q1929261 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela provisória requerida em caráter incidental exige o pagamento de custas fixadas conforme os regimentos internos dos tribunais.

Alternativas
Q1929260 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela provisória de urgência, salvo se cautelar, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

Alternativas
Q1929259 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Alternativas
Q1917533 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as atuais normas de Direito Processual, contidas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é certo que a Tutela Provisória divide-se em: 
Alternativas
Q1914828 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
   Um advogado que aufere mensalmente o salário de trinta mil reais propôs ação ordinária pelo procedimento comum contra o plano de saúde Z, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obrigá-lo a custear cirurgia no montante de duzentos mil reais.
    Na decisão, o juízo, embora reconhecesse a existência da probabilidade do direito suscitado, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a sessenta mil reais, visando ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde Z pudesse sofrer caso houvesse a cessação de eficácia da medida.
Nessa situação hipotética, 
Alternativas
Q1909658 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Sobre o procedimento da chamada cautelar antecedente, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1897144 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere a seguinte situação hipotética:


Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho): 

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 


A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.

II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.

III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. 

IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

Alternativas
Q1889778 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana protocolou ação requerendo a condenação da sociedade empresária Beta ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e a retirada do nome da demandante do cadastro de inadimplentes. Tal ação tramita no procedimento comum. Ademais, a autora requereu, por intermédio de tutela provisória antecipada em caráter incidental, a imediata retirada de seu nome do cadastro ora mencionado.
Nessa situação hipotética, 
Alternativas
Respostas
121: D
122: A
123: C
124: C
125: C
126: E
127: E
128: C
129: C
130: E
131: C
132: C
133: E
134: E
135: C
136: A
137: D
138: B
139: E
140: C