Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Denomina-se preclusão temporal a impossibilidade da parte em realizar um ato processual devido ao fato de ele já ter sido realizado anteriormente.
Na preclusão consumativa, a parte perde o direito de realizar um ato em razão de ter aceitado decisão anterior sem nenhuma reserva.
Na preclusão lógica, a parte perde o direito de realizar o ato específico por deixar de se manifestar no prazo estipulado, sem que prove justa causa para tal.
Denomina-se preclusão à perda do direito de manifestação no processo no momento oportuno.
Em caso de julgamento antecipado do mérito, por não haver necessidade de produção de outras provas, não haverá o ingresso na fase instrutória, passando-se à fase decisória com a prolação da sentença.
Encerra-se a fase recursal diante do trânsito em julgado da decisão em face da impossibilidade de interposição de recurso.
No rito seguido pelo procedimento comum, a apresentação da contestação encerra a frase postulatória, a cargo do réu.
A audiência de conciliação, quando realizada, ocorre na fase instrutória do processo judicial.
Em face do princípio da segurança jurídica, a litispendência pode ser alegada até mesmo após a sentença de mérito proferida em ação idêntica ajuizada anteriormente.
Há litispendência quando se repete ação que já teve decisão de mérito transitada em julgado, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.