Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Acerca das ações possessórias, analisar os itens abaixo:
I - O autor não pode cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos.
II - Aplica-se o procedimento especial às ações possessórias se a turbação ou esbulho tiverem ocorrido há mais de ano e dia da data de proposição da ação.
III - Dentro do prazo estabelecido para o procedimento especial das ações possessórias, e atendidas as condições da ação, o juiz poderá expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu.
Está(ão) CORRETO(S):
É certo afirmar:
I. Através do rito das “ações de família” previsto no CPC/2015, o ministério público teve a sua competência significativamente ampliada.
II. O manejo da oposição pelo terceiro é facultativo. Cabe ao terceiro avaliar se pretende discutir, desde logo, o objeto da lide pendente ou se aguardará o desfecho daquele feito para ajuizar ação autônoma apenas em face do vencedor.
III. A ação de habilitação pertence à categoria das ações acessórias, por corresponder a uma forma complementar ou regularizar causa já pendente, assim, a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.
IV. O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade de que trata o procedimento especial do CPC é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual. Sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.
II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.
IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de execução no âmbito do processo civil, julgue o próximo item.
É cabível, segundo o STJ, o ajuizamento de ação monitória
contra a fazenda pública, com o objetivo de receber nota
promissória prescrita, emitida por ente público e vencida há
quatro anos.