Questões de Concurso
Comentadas sobre mandado de segurança no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
Foram encontradas 230 questões
Analise as seguintes proposições e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I- É incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
II- O recurso adesivo será admissível nos casos de recurso extraordinário, recurso especial, apelação e agravo interposto contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinário.
III- Contra a decisão que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face de interlocutórias de 1º grau, é cabível agravo regimental.
IV- A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Dadas as proposições abaixo acerca do mandado de segurança,
I. Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
II. Concedida a segurança, ficará a sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
III. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, na pendência de recurso, salvo se vedada a concessão da medida liminar.
IV. É lícito à autoridade coatora interpor recurso, isoladamente, contra a decisão que defere medida liminar.
verifica-se que
A sentença proferida em mandado de segurança tem caráter repressivo ou sancionatório quando repara direito individual lesado por ato ou omissão ilegal que caracterize prática de abuso de poder por autoridade.
A fluência do prazo decadencial para a propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Ultrapassado o lapso temporal de 120 dias entre a ciência do autor e o ajuizamento da ação mandamental, deve-se reconhecer a decadência.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão do juiz de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança, por falta de previsão do referido recurso na lei de regência do mandado de segurança.
Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas.
No mandado de segurança, a competência não é definida em razão da matéria veiculada no mandado mas sim em razão da pessoa e da função que exerce a autoridade coatora.
Assim como a ação popular, a ação civil pública julgada improcedente por falta de provas não faz coisa julgada material, podendo a demanda, fundada em novas provas, ser renovada.
Indeferido o mandado de segurança por não ter sido impetrado dentro do prazo legal, reconhecida, portanto, a decadência, não ficará a parte impedida de discutir a questão em outras vias, pois, nesse caso, a decadência refere-se tão-somente à ação mandamental, e não ao direito de fundo do impetrante.