A respeito do mandado de segurança, julgue o item que se seg...
A fluência do prazo decadencial para a propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Ultrapassado o lapso temporal de 120 dias entre a ciência do autor e o ajuizamento da ação mandamental, deve-se reconhecer a decadência.
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Vamos analisar a questão sobre o prazo para a propositura do mandado de segurança:
Tema Jurídico: A questão aborda o prazo decadencial para a propositura de mandado de segurança, que é um remédio constitucional destinado a proteger o direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Legislação Aplicável: O prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança está previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Este artigo estabelece que o direito de requerer o mandado de segurança decai após 120 dias a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Explicação do Tema: O tema central é a decadência, que é a perda do direito de propor a ação pela inércia do direito em um prazo fixo. No caso do mandado de segurança, ao saber do ato lesivo, o interessado tem 120 dias para impetrar a ação, sob pena de decadência.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público é demitido por um ato administrativo no dia 1º de janeiro. Ele tem até o dia 1º de maio (120 dias) para impetrar o mandado de segurança contestando a legalidade da demissão. Se ele só procurar advogados ou tomar providências após esse prazo, perde o direito de questionar o ato por meio de mandado de segurança.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. A contagem do prazo decadencial começa na data em que o interessado toma ciência do ato que deseja impugnar, e ultrapassar os 120 dias acarreta a decadência do direito de ação.
Por que a Alternativa "E" é Incorreta: Se a alternativa fosse "E", estaria incorreta porque não corresponderia à legislação vigente. Afirmar que o prazo não é de 120 dias ou que não se inicia com a ciência do interessado contraria a Lei nº 12.016/2009.
Pegadinhas no Enunciado: Um ponto de atenção é a palavra "ciência", que se refere ao momento em que o interessado efetivamente toma conhecimento do ato, e não quando o ato é praticado. Isso pode confundir quem não prestar atenção ao detalhe.
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Comentários
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CORRETO.
Sim, o prazo decadencial para a propositura de mandado de segurança tem início com a ciência inequívoca do ato impugnado pelo interessado. De acordo com o art. 23 da Lei 12.016/2009, esse prazo é de 120 dias contados a partir do conhecimento do ato lesivo.
GABARITO: CERTO
Lei 12.016/2009, Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
✍️ Atenção! O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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