Questões de Concurso
Sobre assistência em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu curador.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas apenas até a prolação de sentença, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Pendendo a causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
O assistente simples pode, como parte auxiliar, produzir
provas e recorrer.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Na assistência simples, o terceiro ingressa no feito
afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela
que está sendo discutida.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência é admissível ainda que o interesse do
assistente seja meramente econômico ou afetivo.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência é uma modalidade de intervenção de
terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro
ingressa em processo alheio para auxiliar uma das
partes.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Para serem admitidas, as intervenções de terceiros
dispensam a existência de um vínculo entre o terceiro e
o objeto litigioso do processo.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo.
Nessa situação hipotética, configurou-se
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Pela eficácia preclusiva da coisa julgada, transitada em
julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que poderiam ter
sido opostas para acolhimento ou rejeição do pedido. Desse
modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de
eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no
feito, não poderá, em processo posterior, discutir
defensivamente a justiça da decisão invocando a exceptio
male gestis processus, mesmo que prove que desconhecia a
existência de provas das quais, por culpa, o primeiro
condômino não se tenha valido.
A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir.
Transitada em julgado a sentença no processo em que o
assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar
ação que vise discutir a justiça da decisão.