Marinoni, Arenhart e Mitidiero explicam que “[...] um recurso somente é cabível quando a lei processual indicar-lhe – diante
de determinada finalidade específica e certo ato judicial – como o adequado para extravasar a insurgência. O cabimento
diz respeito à adequação de determinado meio recursal para promover o ataque de dada decisão judicial.” (MARINONI, Luiz
Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: Tutela dos direitos
mediante procedimento comum. v. 2. 2. ed. São Paulo: RT, 2016) A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA: