Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. O interesse processual consiste na necessidade do autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
II. O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
III. Ninguém poderá pleitear, em nome do próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
II. O advogado que tenha assistido a qualquer das partes.
III. O que, por seus costumes, não for digno de fé.
Considera-se, dentre outros, impedida de depor a pessoa indicada APENAS em
É possível a alegação de prescrição em sede de embargos a ação monitória.
É imprescindível a presença do advogado da parte ré na audiência de conciliação do procedimento comum sumário, sob pena de revelia, uma vez que é nesse ato que ocorrem a defesa propriamente dita e a produção de provas.
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do Código Civil de 1916, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é vedado ao juiz alterar a taxa de juros para adequá-la às determinações da nova legislação, por ofensa à garantia da coisa julgada
Como ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior, a desnecessidade do recolhimento do preparo concedida ao beneficiário da gratuidade de justiça, quando este é o recorrente principal, estende-se automaticamente ao recorrente adesivo.
Declarada, pelo juiz, a nulidade da citação, reputam-se também de nenhum efeito todos os atos processuais a ela subsequentes e que dela dependam; todavia, os atos que dela sejam independentes não são prejudicados.
Por se tratar de modalidade de resposta do réu prevista no Código de Processo Civil, a exceção de impedimento e a exceção de suspeição não podem ser manejadas pelo autor da ação.
O foro competente para julgar ação em que se discuta o direito real de hipoteca é, necessariamente, o do local onde o imóvel está situado. Logo, cláusula contratual que estipule eleição de foro nessa hipótese será nula, por violar o princípio constitucional do juiz natural e as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil.