Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em fa...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de ônus da prova no âmbito do direito processual civil. O ônus da prova determina quem é responsável por apresentar evidências para comprovar as alegações feitas no processo. No Código de Processo Civil de 1973, esse tema é tratado principalmente nos artigos sobre o procedimento ordinário.
No cenário apresentado, Paulo ajuizou uma ação de cobrança contra Pedro, e Pedro alegou já ter pago a dívida.
**1. Legislação Aplicável:**
O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 333, estabelece que o ônus da prova incumbe:
- Inciso I: Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
- Inciso II: Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
**2. Tema Central da Questão:**
O tema central é o ônus da prova no procedimento ordinário, especificamente sobre quem deve provar: a existência da dívida ou o pagamento dela.
Exemplo Prático: Imagine que Ana processa Carlos alegando que ele deve R$ 500,00. Carlos, por sua vez, afirma que já pagou essa quantia. Ana deve provar que Carlos lhe deve R$ 500,00, enquanto Carlos precisa provar que já efetuou o pagamento.
**3. Justificativa da Alternativa Correta (E):**
A alternativa E está correta porque:
- Paulo, como autor, tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, que a dívida existe.
- Pedro, como réu, tem o ônus de provar o fato extintivo do direito de Paulo, que é o pagamento da dívida.
**4. Análise das Alternativas Incorretas:**
- A - independe de prova: Incorreto, pois o ônus da prova é um princípio fundamental no processo civil.
- B - incumbe a Paulo: Incorreto, pois isso se aplicaria apenas à existência da dívida, não ao pagamento.
- C - incumbe a Pedro: Incorreto, pois Pedro só deve provar o pagamento, não a existência da dívida.
- D - incumbe a Pedro e a Paulo, respectivamente: Incorreto, pois inverte a ordem correta dos ônus.
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Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
FUNDAMENTO:
Ônus de provar a existência da dívida é do autor Paulo que ajuizou ação de cobrança:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
A existência da dívida é o fato constitutivo do direito do autor Paulo.
Ônus de provar o pagamento da dívida é do réu Pedro:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento - a existência da dívida compete a Paulo provar.
É o estilo FCC.
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