NÃO têm capacidade postulatória para atuar na Justiça Comum
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Tema da Questão: Capacidade Postulatória
O enunciado busca avaliar seu conhecimento sobre capacidade postulatória, que é a aptidão para atuar em juízo, representando as partes em processos judiciais. Essa capacidade é geralmente atribuída a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), membros do Ministério Público, Defensores Públicos e alguns outros agentes em situações específicas.
Fundamentação Legal:
A capacidade postulatória é regulada por diversos dispositivos legais, sendo fundamental o artigo 103 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece a necessidade de representação por advogado, salvo exceções previstas em lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta: "todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos" não têm capacidade postulatória por si mesmas na Justiça Comum. Na prática, isso significa que, embora uma pessoa seja maior de idade e capaz, ela não pode representar a si mesma em um processo judicial sem a assistência de um advogado, salvo em casos específicos como o JEC (Juizado Especial Cível), onde ela pode atuar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Os membros do Ministério Público têm capacidade postulatória quando estão no exercício de suas funções, conforme preconiza a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público.
B) Os advogados regularmente inscritos na OAB possuem capacidade postulatória, sendo essa uma das principais prerrogativas da profissão.
D) Os Juízes de Direito nas exceções de suspeição ou impedimento contra eles oposta não se enquadram na questão de capacidade postulatória, pois a questão aqui é sobre impedimento e suspeição, não sobre postulação.
E) Os membros da Advocacia Geral da União têm capacidade postulatória no exercício de suas atribuições, conforme previsto na legislação específica que regula as atividades da AGU.
Estratégia para Interpretação:
Ao interpretar questões como essa, foque nas palavras-chave como "capacidade postulatória" e "Justiça Comum". Lembre-se de que capacidade postulatória geralmente está associada a advogados e alguns agentes públicos no exercício de suas funções.
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RESPOSTA: LETRA C
A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo.
Em regra, tem capacidade postulatória o Ministério Público, o Defensor Público e o advogado, cf. artigo 36 do CPC.
Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.;
São exceções, dentre outras, o "habeas corpus", impetrável por qualquer cidadão, conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal Brasileiro; e as causas cíveis com valor menor do que vinte salários mínimos, que podem ser propostar pelos próprios interessados, cf. artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Vale ressaltar que a capacidade postulatória é um pressuposto de validade processual, ou seja, sua falta gera a nulidade do processo.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Capacidade_postulatória
CAPACIDADE POSTULATÓRIA = JUS POSTULANDI
Acredito que isso deve ajudar quem errou tb.
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