Julgue os itens seguintes, a respeito de antecipação de tute...
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do Código Civil de 1916, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é vedado ao juiz alterar a taxa de juros para adequá-la às determinações da nova legislação, por ofensa à garantia da coisa julgada