João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado...

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Q111475 Direito Processual Civil - CPC 1973
João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central: o início do prazo para resposta do réu quando a citação é feita por carta precatória no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.

De acordo com o CPC/1973, nos casos em que a citação ocorre por carta precatória, o prazo para a resposta do réu começa a contar da juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida. Essa regra está prevista no art. 241, inciso IV, do CPC/1973.

Vamos analisar agora cada uma das alternativas apresentadas na questão:

A - Lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça comunicando a citação.

Essa alternativa está incorreta, pois a simples lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça não é suficiente para iniciar o prazo. O que importa é a juntada da carta precatória aos autos principais, sinalizando que a diligência foi cumprida com sucesso.

B - Efetiva intimação do réu pelo Oficial de Justiça.

Também está incorreta. A intimação do réu não é o marco inicial para a contagem do prazo. O que se considera é o retorno e a juntada da carta precatória aos autos principais.

C - Juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.

Essa alternativa apresenta um detalhe que a torna incorreta. A alternativa correta fala em autos principais, enquanto essa alternativa menciona apenas "autos". Para o prazo começar a contar, é preciso que a carta seja juntada aos autos principais.

D - Juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.

Essa é a alternativa correta. Como já explicado, o prazo para a resposta do réu começa a contar quando a carta precatória devidamente cumprida é juntada aos autos principais. Isso garante o controle judicial sobre o cumprimento da diligência.

E - Expiração do prazo concedido para cumprimento da carta precatória.

Esta alternativa está incorreta. A expiração do prazo não é o que define o início do prazo para resposta do réu. Novamente, o que importa é a juntada da carta precatória cumprida aos autos principais.

Um exemplo prático: Imagine que João precisa responder a uma ação e a citação foi feita por carta precatória. O prazo para que João apresente sua defesa começa a contar somente quando essa carta, após ser cumprida, é anexada ao processo principal. Isso assegura que todas as partes envolvidas no processo estejam cientes e que o procedimento foi realizado adequadamente.

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Comentários

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CORRETA: d

Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida

c) juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido. ?

Na citação por carta precatória, rogatória ou de ordem, o prazo começa a ser contado a partir da juntada aos autos da carta devidamente cumprida, art. 241, IV do CPC.
Letra D

O prazo começa a correr sempre da juntada aos autos de qualquer peça de citação (mandado, C.precatória, aviso de recebimento)

Cuidado: No caso  da CP, o prazo não é o da juntada do mandado no Juízo deprecado e sim no juízo deprecante quando este juntar ao processo a precatória devidamente cumprida.
Mui curiosa a assertiva C... Sem dúvida, hábil a desencadear uma confusão desnecessária na cabeça dos concurseiros. O erro da indicação se encontra no fato de serem constituídos autos próprios para a carta preacatória expedida, quando, a bem da verdade, temos que não são constituídos novos autos em decorrência do encaminhamento de carta. Esta apenas é juntada aos autos da ação que já se encontra em andamento, quando de seu cumprimento, haja vista o inserto no artigo 241, IV do CPC.

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