João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado...
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central: o início do prazo para resposta do réu quando a citação é feita por carta precatória no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.
De acordo com o CPC/1973, nos casos em que a citação ocorre por carta precatória, o prazo para a resposta do réu começa a contar da juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida. Essa regra está prevista no art. 241, inciso IV, do CPC/1973.
Vamos analisar agora cada uma das alternativas apresentadas na questão:
A - Lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça comunicando a citação.
Essa alternativa está incorreta, pois a simples lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça não é suficiente para iniciar o prazo. O que importa é a juntada da carta precatória aos autos principais, sinalizando que a diligência foi cumprida com sucesso.
B - Efetiva intimação do réu pelo Oficial de Justiça.
Também está incorreta. A intimação do réu não é o marco inicial para a contagem do prazo. O que se considera é o retorno e a juntada da carta precatória aos autos principais.
C - Juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.
Essa alternativa apresenta um detalhe que a torna incorreta. A alternativa correta fala em autos principais, enquanto essa alternativa menciona apenas "autos". Para o prazo começar a contar, é preciso que a carta seja juntada aos autos principais.
D - Juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.
Essa é a alternativa correta. Como já explicado, o prazo para a resposta do réu começa a contar quando a carta precatória devidamente cumprida é juntada aos autos principais. Isso garante o controle judicial sobre o cumprimento da diligência.
E - Expiração do prazo concedido para cumprimento da carta precatória.
Esta alternativa está incorreta. A expiração do prazo não é o que define o início do prazo para resposta do réu. Novamente, o que importa é a juntada da carta precatória cumprida aos autos principais.
Um exemplo prático: Imagine que João precisa responder a uma ação e a citação foi feita por carta precatória. O prazo para que João apresente sua defesa começa a contar somente quando essa carta, após ser cumprida, é anexada ao processo principal. Isso assegura que todas as partes envolvidas no processo estejam cientes e que o procedimento foi realizado adequadamente.
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Comentários
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CORRETA: d
Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida
Na citação por carta precatória, rogatória ou de ordem, o prazo começa a ser contado a partir da juntada aos autos da carta devidamente cumprida, art. 241, IV do CPC.
O prazo começa a correr sempre da juntada aos autos de qualquer peça de citação (mandado, C.precatória, aviso de recebimento)
Cuidado: No caso da CP, o prazo não é o da juntada do mandado no Juízo deprecado e sim no juízo deprecante quando este juntar ao processo a precatória devidamente cumprida.
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