Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. A fraude contra credores é instituto de direito material regulado pelo Código Civil; enquanto a fraude à execução é instituto de direito processual regulado pelo Código de Processo Civil.
II. A fraude à execução pode ser decretada incidenter tantum no próprio processo de execução, dispensando processo autônomo, ao contrário da fraude contra credores, que pressupõe o ajuizamento da denominada “ação pauliana”.
III. A fraude contra credores gera a possibilidade de anulação de atos praticados pelo devedor após ter contraído a dívida, mesmo antes do início do processo.
IV. Ao reconhecimento da fraude contra credores faz-se mister a presença do eventus damni e do consilium fraudis.
I. A execução de título extrajudicial, que inicia definitiva, passa a ser provisória enquanto pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos recebidos com efeito suspensivo.
II. A fase de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar ocorre de forma automática, no mesmo processo em que foi proferida a decisão judicial, dispensando-se, assim, o requerimento do credor.
III. Na execução por título extrajudicial, a segurança do juízo não é condição para oposição dos Embargos do Devedor.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe prejudicialidade, a ensejar o simultaneus processus, entre a ação anulatória previamente ajuizada e a execução, opostos ou não, em relação a esta, os embargos do devedor.
I. O exeqüente deve necessariamente requerer ao juízo da execução que determine seja a certidão de distribuição da execução averbada nos registros de bens do executado.
II. Na execução provisória, embora não esteja vedada a alienação de bens do executado, mediante caução idônea, não cabe o levantamento de dinheiro pelo exeqüente.
III. A defesa contra a execução de sentença, chamada de impugnação, pressupõe a realização de penhora.
IV. Vigora em nosso sistema processual a regra da autonomia dos Embargos de cada co- executado quanto ao prazo para oposição, exceto na situação do litisconsórcio passivo entre cônjuges.
embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens
subsequentes.
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao tempo adequado para a prática dos atos processuais.
I. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e, efetuado o pagamento no prazo fixado o executado estará isento do pagamento da verba honorária.
II. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
IV. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa
itens.
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.
I. São exemplos de títulos executivos judiciais: a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, e o formal e a certidão de partilha.
II. A homologação judicial de conciliação ou transação contendo matéria não posta em juízo importa em julgamento "extra petita", o que impede a execução da decisão no que diz respeito a esta parte.
III. Títulos executivos extrajudiciais firmados no estrangeiro independem de homologação pelo STF. Não obstante, para ter eficácia executiva, devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. Exige-se a penhora, o depósito ou a caução do executado para oposição de embargos do devedor.
V. O Juiz pode rejeitar liminarmente os embargos quando entender que são manifestamente protelatórios.