Questões de Concurso
Sobre procedimentos especiais em direito processual civil - cpc 1973
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I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.
II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.
III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.
Quais estão INCORRETAS?
I. Apenas o cônjuge pode pedir o suprimento da autorização ou da outorga do outro cônjuge para propor ações.
II. Não é possível a denunciação da lide de forma sucessiva.
III. O litisconsórcio passivo formado na ação de usucapião é sempre o necessário unitário.
IV. A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.
V. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito de competência for positivo, seja sobrestado o processo, mas, nesse caso, bem como no de conflito negativo de competência, deverá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
I - Uma vez deferida a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a posse e propriedade se consolidam em favor do credor, desde que decorridos cinco dias a partir da execução da liminar, independentemente da adoção de qualquer providência pelo devedor.
II - Uma vez executada a liminar de busca e apreensão, torna-se imprescindível a autorização e a avaliação judicial para que o credor fiduciário possa alienar o bem a terceiro.
III - O réu tem o prazo da resposta para promover o pagamento integral da dívida pendente e pedir a restituição do bem livre de ônus.
I - Há excesso de execução se o credor não provar que a condição prevista no título se realizou.
II - Cabe a citação por edital em ação monitória mas, nesta hipótese, tornando-se revel o devedor, o juiz dar- lhe-á curador especial, a fim de que sejam, obrigatoriamente, oferecidos embargos.
III - Não são admitidos os embargos do executado que, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento prévio, deposita em juízo, logo após citado, o valor da dívida executada.
I - O inquilino tem legitimidade e interesse para promover ação de interdito proibitório com o propósito de afastar séria e imotivada ameaça de retomada do imóvel, feita pelo dono do prédio.
II - Se durante o curso do processo uma das partes alterar, dolosamente, o estado de fato da lide, poderá a outra restabelecer a situação anterior por meio de ação cautelar específica, que deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que a causa já esteja em grau de recurso.
III - A intervenção do Ministério Público no processo de usucapião de terras particulares é obrigatória, ainda que inexistentes interesses de incapazes.
I - Em ação de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência pelo expropriante, e desde que efetivado o depósito da quantia arbitrada, pode o juiz deferir a imissão provisória na posse do bem, independentemente de citação. Tal procedimento não ofende a Constituição.
II - Os honorários advocatícios em ação de desapropriação por utilidade pública devem ser fixados em 5% sobre a diferença entre os valores da oferta e da indenização ao final definidos, ambos corrigidos monetariamente.
III - O proprietário pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar a faculdade de usar livremente de seu imóvel, faculdade essa perdida por ato clandestino do réu.
I. ajuizar Ação de Improbidade Administrativa,ainda que seja para veiculação de pedido isolado de condenação no ressarcimento ao erário,diante de sua natureza de ação civil pública,instrumento processual apto para o ressarcimento de danos oriundos da má gestão de verbas públicas;
II. verificados indícios de irregularidades, remeter, desde logo, os autos do inquérito civil para o Ministério Público Federal, com declínio de atribuição, diante da existência de verbas federais depositadas no FUNDEB pela União,o que deslocaria a competência para julgamento da futura ação de improbidade administrativa para a Justiça Federal;
III. remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, diante do foro privilegiado que ostenta Prefeito Municipal perante o Tribunal de Justiça,de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
IV. ajuizara Ação de Improbidade Administrativa, se caracterizada a tipicidade formal e material do ato praticado, podendo ser cumulados pelo Ministério Público os seguintes pedidos de condenação:nas sanções punitivas previstas na Lei n.8.429/92, na obrigação de fazer consistente em regularizar a aplicação dos recursos do FUNDEB, e no ressarcimento de danos, eventualmente, provocados ao erário.
Está(ão) correta(s) somente a(s)seguinte(s)providência(s):
I - A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e, neste caso, valerá como título executivo.
II - O réu pode alegar, na contestação, que o depósito é insuficiente, o que acarretará a improcedência da ação.
III - Cessam para o devedor os riscos e os juros, quando efetivado o depósito por ele pretendido.
Quais são corretas?