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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341134 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Há excesso de execução se o credor não provar que a condição prevista no título se realizou.

II - Cabe a citação por edital em ação monitória mas, nesta hipótese, tornando-se revel o devedor, o juiz dar- lhe-á curador especial, a fim de que sejam, obrigatoriamente, oferecidos embargos.

III - Não são admitidos os embargos do executado que, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento prévio, deposita em juízo, logo após citado, o valor da dívida executada.

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Alternativa Correta: B - Todas as proposições estão corretas.

Tema Central: Esta questão aborda conceitos fundamentais de execução e ação monitória no contexto do Direito Processual Civil, especificamente sob a égide do CPC de 1973. É essencial compreender as nuances das condições de execução e o papel dos embargos, além dos procedimentos em casos de citação por edital.

1. Proposição I: Esta proposição é correta. De acordo com o CPC de 1973, há excesso de execução se o credor não comprovar que a condição suspensiva ou resolutiva prevista no título executivo se realizou. Isso está em consonância com a necessidade de o credor reunir todos os requisitos para exigir a execução do título, conforme preconizado por doutrinas de execução forçada.

2. Proposição II: A proposição é correta. No âmbito da ação monitória, a citação por edital é permitida. O CPC de 1973 estabelece que, se o devedor se tornar revel, o juiz deve nomear um curador especial para ele. Este curador tem a obrigação de apresentar embargos, assegurando a defesa do réu mesmo que este não compareça ao processo.

3. Proposição III: Esta proposição também é correta. Quando o executado deposita integralmente em juízo, sem qualquer ressalva ou esclarecimento prévio, o valor total da dívida questionada, interpretam-se tal ato como aceitação da execução. Assim, não são admitidos os embargos do executado nesse cenário, conforme se infere do regime de execução que visa à satisfação do credor sem obstruções indevidas.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque todas as proposições apresentam um entendimento correto das disposições do CPC de 1973. A questão explora a necessidade de uma análise crítica e detalhada da legislação processual civil, essencial para o exercício do cargo de Juiz de Direito.

Estratégias de Resolução: Ao ler o enunciado de questões como esta, é crucial identificar termos técnicos e conceitos jurídicos específicos que indicam a aplicação de regras processuais. Uma estratégia eficaz é revisar o CPC de 1973 e doutrinas relevantes sobre execução e ações monitórias, para consolidar o entendimento dos procedimentos discutidos.

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Comentários

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Conforme busca na net:
"Não sei se meu raciocinio está correto, até porque a questão tem redação duvidosa. Mas, eu pensei assim:
Para interpor embargos não é necessário depósito ou qualquer garantia. Um depósito vinculado ao processo, sem ressalva, corresponde ao pagamento. (pelo menos é o que ocorre na prática). Desta forma operou-se a preclusão lógica, não podendo a parte embargar."
Sobre o item III, eu tive outro entendimento.

Segundo o Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Logo, eu entendi que depositando ou não a quantia, o executado poderá opor-se à penhora.

Mas acho que o raciocícinio do colega Falkner está mais correto...
Na verdade, em recente info do STJ, decidiu-se que o prazo para impugnação começa do depósito do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Portanto, para o STJ, não há preclusão lógica, devendo-se aguardar o prazo de 15 dias da impugnação a partir do depósito. O erro está justamente no fato de que para embargar não há necessidade de segurar a execuçao, diferentemente da impugnação.

II - Daniel Assumpção Neves aduz que, para corrente majoritária, a citação poderá ser ficta (hora certa ou edital), não havendo nenhum impedimento expresso em lei" ou incompatibilidade com o procedimento monitório, destacando que, caso não seja dentro do prazo interposto embargos ao mandado monitório, caberá ao juiz a indicação de um curador especial ao réu, que deverá realizar a sua defesa'. Na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, admitindo tanto a citação por hora certa" como a citação por edital',

Não entendi porque a I está correta? 

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