Questões de Concurso
Comentadas sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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I. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.
II. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual deu-se, em primeiro lugar, a citação.
III. Computar-se-á em dobro o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:
julgue os itens subsequentes.
I - Preclusão lógica consiste na perda de falculdade/poder processual em razão de já ter sido exercido o ato processual pretendido.
II - Para parte da doutrina, o não-comparecimento injustificado à audiência em que intimado pessoalmente para prestar depoimento pessoal implica hipótese de preclusão-sanção do direito de provar fato confessado.
III - Após oferecida a contestação, a faculdade de desistir da ação configura-se uma hipótese de preclusão relativa.
IV - A interposição de um recurso pela parte, depois que manifestada expressa ou tacitamente a aceitação em relação à decisão recorrida, esbarra no instituto da preclusão consumativa.
V - Nas instâncias ordinárias, as matérias de ordem pública são também sujeitas à preclusão.
I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.
III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.
IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.
V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
A respeito da situação acima, pode - se afirmar: