A superveniência das férias forenses:
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A alternativa correta é a E: Suspende a resposta do réu quando realizada a citação a fim de evitar perecimento de direito, que só começará a fluir no primeiro dia útil seguinte às férias.
Tema Central da Questão: Esta questão aborda o efeito das férias forenses sobre os prazos processuais no contexto do Direito Processual Civil. No exercício de suas funções, o Titular de Serviços de Notas e de Registros deve entender como as férias judiciais afetam os prazos e a prática de atos processuais, especialmente em relação à citação e resposta do réu.
Resumo Teórico: Durante as férias forenses, algumas atividades judiciais são suspensas, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC/1973). Em geral, a suspensão dos prazos durante as férias permite que os atos processuais sejam retomados no primeiro dia útil subsequente. Esta regra é essencial para evitar prejuízos às partes e garantir o direito de defesa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E é correta porque, segundo o CPC/1973, a citação feita para evitar perecimento de direito durante as férias forenses não inicia imediatamente o prazo para resposta do réu. Esse prazo só começa a fluir no primeiro dia útil após o término das férias, garantindo o pleno exercício do direito de defesa do réu sem prejuízos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Suspende os atos de jurisdição voluntária: Incorreta. Os atos de jurisdição voluntária, em regra, não são suspensos durante as férias forenses, pois não envolvem litígio entre partes.
B - Suspende as causas de procedimento sumário previstas no art. 275 do Código de Processo Civil - CPC: Incorreta. As causas de procedimento sumário, assim como outras ações, podem ter seus prazos suspensos, mas o enunciado da alternativa não reflete a realidade das férias forenses.
C - Interrompe o curso dos prazos processuais: Incorreta. O correto é que as férias forenses suspendem e não interrompem os prazos processuais. Suspensão significa que o tempo parado durante as férias não é descontado.
D - Suspende a prática de atos processuais urgentes, tendentes a evitar dano irreparável: Incorreta. Atos processuais urgentes não são suspensos durante as férias, pois são necessários para evitar danos irreparáveis.
Estratégias de Interpretação: Ao analisar questões sobre prazos e férias forenses, é essencial lembrar que a suspensão não é o mesmo que interrupção. Além disso, identificar se o ato processual é urgente ou de jurisdição voluntária pode auxiliar na eliminação de alternativas incorretas.
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Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
Art. 212.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Complementando...:
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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