Questões de Concurso
Comentadas sobre embargos infringentes em direito processual civil - cpc 1973
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1. Nas decisões por maioria, em reexame necessário, se admitem embargos infringentes.
2. Em profundidade, não fica o órgão ad quem competente para o julgamento dos embargos infringentes adstrito aos motivos invocados no voto vencido.
3. Não será conhecido o recurso extraordinário que não apresentar preliminar formal de repercussão geral.
4. O agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitir recurso especial ou recurso extraordinário será instruído, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Assinale a alternativa correta.
1. A apelação produz, em regra, ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo.
2. O recurso cabível contra a decisão que decide a liquidação de sentença é a apelação.
3. Não cabe, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.
4. Contra a decisão do órgão especial de um Tribunal de Justiça que decide o incidente de inconstitucionalidade, é cabível recurso extraordinário.
Assinale a alternativa correta.
I. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
II. Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
III. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Quais estão corretas?
I - O devedor pode se opor ao cumprimento da sentença, alegando inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação da lei, tida pelo STF como inconstitucional com efeito ex tunc.
II - Mesmo com a superveniência de modificação do estado de fato, quando se tratar de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada material permanece hígida e não pode ser revista senão por meio de ação rescisória.
III - Julgada procedente, por maioria de votos, uma ação rescisória, e tendo o relator do respectivo acórdão admitido os subsequentes embargos infringentes interpostos pela parte vencida, não pode o novo relator (do recurso) reexaminar a questão para decidir, monocraticamente, pela ausência de um de seus pressupostos.
A Petrobras opôs, tempestivamente, embargos de declaração, que foram conhecidos, por unanimidade, e rejeitados, por maioria de votos, com voto vencido que os provia para manter o conteúdo decisório da sentença quanto ao mérito.
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um advogado da Petrobras, vislumbrando violação à lei federal no julgamento do mérito da apelação e dos embargos, deverá
seguir.
São cabíveis embargos infringentes contra decisão que julga procedente, por maioria de votos, ação cautelar de competência originária do tribunal.
Se, no julgamento de apelação, um desembargador der provimento a recurso para reformar a sentença, alegando que o juiz aplicou mal o direito, um segundo desembargador der provimento porque o juiz avaliou mal a prova e um terceiro der provimento porque a jurisprudência é contrária ao entendimento do juiz, a conclusão do julgado terá sido prolatada à unanimidade, sendo incabível embargos infringentes na hipótese.