Questões de Concurso
Sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
II. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade entre as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
IV. A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão ou continência.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a resposta CORRETA.
I. A litispendência pode ser parcial nos processos cumulativos, e determina a extinção de todo o processo, com todos pedidos cumulados.
II. A conexão nas causas individuais não determina a reunião dos processos se tramitam em juízos de competência material distinta.
III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
IV. A exceção de incompetência relativa é meio idôneo para discutir a ocorrência de conexão de ações.
V. Na continência, os pedidos das causas pendentes são diversos e um não engloba o outro.
Estão corretas as proposições
I. A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, na situação da coisa.
II. Se autor e réu residirem fora do Brasil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta necessariamente no foro do Distrito Federal.
III. Ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
IV. Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta.
Está correto o que se afirma APENAS em
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
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Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
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I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.
II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.
IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.