Questões de Concurso
Sobre salário-maternidade em direito previdenciário
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Acerca do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.
O salário-maternidade é o único benefício da previdência
social que integra o salário de contribuição.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.
De modo geral, a base de cálculo da contribuição
previdenciária do empregado é o salário de contribuição.
Conforme o STJ, no caso de a empregada estar recebendo o
benefício do salário-maternidade, a base de cálculo passa a ser
o salário-maternidade.
Conforme entendimento do STF, não há incidência de contribuição previdenciária nos benefícios do RGPS, incluído o salário-maternidade.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no regramento legal dos benefícios previdenciários.
Às seguradas que adotarem uma criança é assegurado o direito de salário-maternidade por cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade.
I - Durante o denominado período de graça a qualidade de segurado resta mantida, independentemente do recolhimento de contribuições, mas no referido período não se justifica a concessão do beneficio de salário-maternidade à trabalhadora urbana que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se desempregada.
II - Mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, bem como o segurado que deixou de trabalhar por problemas de saúde, ainda que não tenha requerido o benefício correspondente durante o período de graça.
III - A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do período de graça, mas as contribuições efetuadas podem ser aproveitadas para efeito de carência a partir da nova filiação depois que o segurado contar, no mínimo, com um terço do número de contribuições exigidas para o benefício pretendido.
IV - A jurisprudência majoritária é no sentido de que o registro do desemprego no Ministério do Trabalho não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, para fins do acréscimo de doze meses ao período de graça, nos casos previstos na legislação previdenciária.
V - A perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício de aposentadoria urbana por idade, desde que tenha sido cumprida anteriormente a carência legalmente exigida para o ano em que foi atingida a idade mínima para o aludido beneficio.