Acerca do salário-maternidade, considerando as disposições  ...

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Q519302 Direito Previdenciário
Acerca do salário-maternidade, considerando as disposições  do Decreto n° 3.048/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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O tema central da questão é o salário-maternidade, um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira que visa garantir a remuneração das seguradas durante o período em que estão afastadas do trabalho em razão da maternidade.

O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, é a legislação aplicável a essa questão. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre os direitos das seguradas em diferentes situações relacionadas à maternidade, como a duração do benefício e as condições em que ele é devido.

Exemplo Prático: Imagine uma segurada que sofre um aborto espontâneo, o que é considerado um aborto não criminoso. Segundo a legislação, ela tem direito ao salário-maternidade pelo período de duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, em caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao salário-maternidade por duas semanas, conforme disposto no art. 93, §5º do Decreto nº 3.048/1999. Este dispositivo garante que a segurada receba assistência mesmo em situações de aborto não criminoso, desde que comprovadas por atestado médico.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O salário-maternidade para a empregada doméstica é de 120 dias, e não de 90 dias. Este é o mesmo período garantido às demais trabalhadoras seguradas.

Alternativa B: Incorreta. A trabalhadora rural também tem direito ao salário-maternidade, e não apenas a uma licença de saúde. O benefício é devido pelo mesmo período de 120 dias, assegurando igualdade de tratamento entre as seguradas.

Alternativa C: Incorreta. O salário-maternidade não é multiplicado pelo número de crianças adotadas. Independentemente de quantas crianças sejam adotadas simultaneamente, o benefício é calculado em função do período de afastamento.

Alternativa D: Incorreta. O salário-maternidade para a segurada que adota uma criança é de 120 dias, não apenas 15 dias, e isso é válido independentemente da idade da criança adotada.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique a legislação atualizada e fique atento a detalhes como períodos específicos e condições de concessão dos benefícios, que podem variar conforme a situação.

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Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o;

(...)
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas

Gabarito: (E)

Salário Maternidade (art. 71 a 73 da Lei 8.213/91)

a) Errado. Devido por 120 dias, e em caso de aborto por 2 semanas.

b) Errado. Devido a todas as seguradas.

c) Errado. A renda do benefício independe do número de filhos.

d) Errado. Vale a mesma regra, 120 dias.

e) Certo. Em caso de aborto não criminoso é devido 2 semanas de salário maternidade.

PESSOAL! QUAL DESSAS LEIS LEVO PARA A PROVA? AINDA NÃO VI NINGUEM COMENTAR ESSA DISCREPÂNCIA.

DECRETO 3048 Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.         

LEI 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

 

Resposta em relação a letra "c" - Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade (RPS, art. 93-A, §4°).

Resposta: E

Vale ressaltar que em casos de NATIMORTO (aborto após a vigésima terceira semana) é garantido o salário-maternidade integral, 120 dias.

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