A legislação previdenciária estendeu o direito à percepção d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (65)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão, é importante entender o tema abordado: salário-maternidade no contexto de adoção, conforme previsto na legislação previdenciária.
O artigo 201, inciso II, da Constituição Federal de 1988 prevê a proteção à maternidade, inclusive nos casos de adoção. A legislação específica que regulamenta esse tema é a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com o artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Contudo, a legislação não prevê a majoração do benefício em caso de adoção de mais de uma criança simultaneamente.
Exemplo prático: Maria, segurada do RGPS, adota duas crianças ao mesmo tempo. Segundo a legislação vigente, ela terá direito ao salário-maternidade apenas pelo evento da adoção, sem qualquer aumento proporcional pelo número de crianças adotadas.
Justificativa para a alternativa "E" (Errado): A afirmativa está incorreta porque a lei não determina o aumento do valor do salário-maternidade em razão do número de crianças adotadas. O benefício é concedido por evento de adoção, e não pelo número de crianças.
Pegadinhas no enunciado: A questão tenta induzir ao erro ao sugerir que haveria uma "majoração proporcional" do benefício, o que não está previsto na legislação. Ao enfrentar questões assim, fique atento ao que a legislação realmente dispõe e desconfie de afirmações que não têm base legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Fonte : http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
A legislação foi alterada. Agora é 120 dias para adotar criança de qq idade.
LEI Nº 12.873,
“Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias."
Vale lembrar que nos casos de adoção tanto o homem quanto a mulher têm direito ao recebimento do benefício pelo período de 120 dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo