Questões de Concurso
Sobre organização e custeio da seguridade social - lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.
I. A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória. Inexistindo modelo oficial, podendo ser adotado o layout de acordo com as necessidades de cada empresa, desde que contenha as informações legais, que será verificada pela fiscalização trabalhista e previdenciária.
II. O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como, as diárias para viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado.
III. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, educação, seguro de vida, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, conforme determina o art. 458 da CLT.
IV. O art. 464 da CLT determina que o pagamento do salário deverá ser efetuado contrarecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou não sendo esta possível, a seu rogo.
Analisados os itens acima, é CORRETO afirmar que:
A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração.
II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.
V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
A Lei Orgânica da Previdência Social tem por fim assegurar os meios indispensáveis de manutenção, exclusivamente, aos seus beneficiários que possuam vínculo empregatício, em razão de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente.