Questões de Concurso
Sobre organização e custeio da seguridade social - lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração.
II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.
V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
A Lei Orgânica da Previdência Social tem por fim assegurar os meios indispensáveis de manutenção, exclusivamente, aos seus beneficiários que possuam vínculo empregatício, em razão de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente.
I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.
II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento.
IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.
V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91.
Está correto o que se afirma APENAS em