Questões de Concurso
Sobre auxílio-acidente em direito previdenciário
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O motorista da empresa Della S/A chocou seu veículo contra um automóvel particular da família Santos, tendo lhe causado ferimentos e afastamento do serviço. A cuidadora de criança, que estava sentada no banco traseiro do veículo particular da família Santos também se feriu no acidente. O motorista e a cuidadora de crianças requerem à autarquia previdenciária, o benefício do acidente de trabalho. Neste caso,
I. doença degenerativa;
II. doença inerente a grupo etário;
III. doença que não produz incapacidade laborativa
IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
NÃO são consideradas como doença do trabalho, APENAS
I - A incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, decorrente de acidente de qualquer natureza, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente.
II - A consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, ainda que o segurado estivesse desempregado à época do acidente.
III - Por expressa previsão constitucional, compete sempre à Justiça Estadual processar e julgar feitos que tenham por objeto a concessão do benefício de auxílio- acidente, decorrente de acidente de qualquer natureza.
IV - O benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, pode ser cumulado com salário, bem como com qualquer outro benefício previdenciário que venha a ser concedido ao segurado, exceto o de aposentadoria de qualquer espécie, ressalvado o direito adquirido.
V - Todo segurado da previdência social, que não tenha perdido essa qualidade, faz jus ao benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-de-benefício, sem a incidência do fator previdenciário, ao ter reduzida sua capacidade de trabalho em decorrência de seqüelas resultantes de acidente de qualquer natureza.
Caso um segurado do RGPS, conduzindo veículo de sua propriedade, sofra acidente de trânsito ao deslocar-se de sua residência para seu local de trabalho, esse acidente não se equiparará a acidente do trabalho