Empregado vinculado ao Regime Geral da Previdência sofreu qu...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a concessão de benefícios previdenciários, especificamente aqueles relacionados a acidentes de trabalho. O enunciado descreve um caso de acidente ocorrido no local de trabalho, resultando em uma fratura que necessitou de afastamento temporário. O objetivo é identificar o benefício correto a que o empregado teve direito.
Legislação Aplicável:
A questão refere-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. O benefício correspondente ao caso apresentado é o auxílio-doença acidentário, previsto no artigo 59, combinado com o artigo 19, que define acidente de trabalho.
Explicação do Tema:
O auxílio-doença acidentário (B 91) é um benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário, este benefício não exige carência e, ainda, garante a estabilidade ao empregado por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador que sofre um acidente ao operar uma máquina na fábrica e precisa ficar afastado por um mês para tratamento. Durante esse período, ele recebe o auxílio-doença acidentário, que o ampara financeiramente até que possa retomar suas atividades normais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B - B 91 – auxílio-doença acidentário é a correta, pois o benefício é concedido em casos de incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho, exatamente como descrito no enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - B 31 – auxílio-doença previdenciário: Incorreto, pois esse benefício é devido em casos de incapacidade por doença comum, não relacionada a acidente de trabalho, e exige carência mínima de 12 contribuições.
C - B 94 – auxílio-acidente: Incorreto, já que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, o que não ocorreu no caso.
D - B 36 – auxílio-acidente previdenciário: Incorreto, pois essa modalidade de benefício não existe. O auxílio-acidente é um só, e seu código correto é B 94.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes do enunciado, como a origem do acidente (trabalho) e a situação do trabalhador após o tratamento (sem sequelas). Esses detalhes são fundamentais para escolher o benefício correto.
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Comentários
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Gab B beneficiario recebendo auxilio doença rs...
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
OCORRE SE E SOMENTE SE FOR ACIDENTE DE TRABALHO!!!!
Tem isso também? Fudeu de vez...
O código 91 entregou a questão.
Esse código nao entendi nada, so lembrei do A. Doença Acidentário
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