Questões de Concurso
Sobre acidente do trabalho em direito previdenciário
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Em conformidade com a legislação previdenciária aplicada à Segurança e Saúde no Trabalho, o PPP –
Os dados estatísticos de Acidentes de Trabalho divulgados nos últimos anos pelo Ministério da Previdência Social indicam que
Assinale a alternativa a seguir que NÃO se enquadra na classificação do RGPS
Sobrevindo acidente do trabalho, nos casos em que seja identificada negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho relacionadas à proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Caso um segurado do RGPS, no local e no horário do trabalho, seja vítima de acidente em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro, tal fato não se equiparará a acidente do trabalho.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado do RGPS no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por terceiro.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.
III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.
V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de
A doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente.
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, dispõe, acerca de acidentes e doenças do trabalho, o seguinte:
I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é
I - O fator acidentário de prevenção (FAP) é calculado considerando a frequência de acidentes do trabalho na empresa, a sua gravidade e o seu custo para a seguridade social.
II - O seguro acidente do trabalho (SAT) incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês para os segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais, no percentual variável de 1% a 3%, segundo o grau de risco da atividade preponderante da empresa.
III - A legislação previdenciária prevê uma contribuição adicional ao seguro acidente do trabalho (SAT), que consiste no acréscimo dos percentuais de 6%, 9% ou 12% na alíquota de contribuição, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Marque a alternativa CORRETA: