Questões de Concurso
Sobre acidente do trabalho em direito previdenciário
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem como finalidade:
I. Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de que trata a Subseção V dessa Seção.
II. Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo.
III. Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
IV. Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Estão corretas apenas as afirmativas:
I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
12 a 17.
O trabalhador poderá fazer jus à reabilitação profissional durante o período em que permanecer em tratamento e recuperação de acidente ou moléstia ocupacional, sendo esse benefício devido em caráter facultativo, conforme dispõe o art. 90 da Lei n.º 8.213/1991.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Suponha que um empregado tenha sofrido acidente do trabalho e
permanecido afastado por dois anos retorne, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, às suas atividades normais. Nesse caso,
trinta dias após o seu retorno, a empresa amparada na legislação,
poderá demiti-lo alegando não ter mais interesse nos serviços
prestados por esse trabalhador.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Caso um segurado da Previdência Social sofra um acidente do
trabalho em sua primeira semana no emprego, a empresa que
contratou deve proceder a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT), mas não há necessidade de encaminhá-lo ao INSS, visto que
o trabalhador ainda não cumpriu o período de carência.
I – Acidente que acontece quando o empregado está prestando serviços sem ordem ou autorização da empresa, fora do local de trabalho.
II – Acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
III – Doenças provocadas pelo tipo de trabalho desempenhado.
IV – Acidente que acontece quando o funcionário estiver em viagem de lazer.
As situações que equivalem a acidentes de trabalho são APENAS as
da seguridade social.
Conforme dispõe o Artigo 21 da Lei Federal nº 8.213/1991, não se equipara ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
I - A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro.
II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
III - Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
Marque a alternativa CORRETA: