Questões de Concurso Sobre direito penal
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Cientes da confiança depositada neles, Pedro e Paulo armam um esquema de fraude em licitação. Colocam os documentos referentes aos processos licitatórios misturados em pilhas e passam-nos para o Prefeito que os assina sem desconfiança, como de hábito.
Efigênia, vereadora do município, toma conhecimento de que foi aberto processo licitatório para a construção de uma escultura defronte à Câmara Municipal. Contudo, a tal obra jamais foi efetivada pela empresa que se sagrou vencedora. Desconfiada, passa a investigar o procedimento interno da Prefeitura quando da abertura de pregões e descobre que há várias outras obras que foram contratadas, mas jamais efetivadas. Fica sabendo, também, que os funcionários Pedro e Paulo embolsam quantias de dinheiro sacado pelas empresas que vencem o certame e que são entregues a eles em malas.
Inconformada, Efigênia vai até o Ministério Público e narra os fatos, entregando as evidências que encontrou. Ronaldo, Pedro e Paulo são denunciados por peculato doloso.
A partir da narrativa assinale a alternativa correta.
Sabendo que não foi feita prova que pudesse atestar a alcoolemia de Luiz, assinale a alternativa correta.
1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.
Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:
Precisamente, Marta deverá em princípio ser solta
I. A Primeira é concedida pelo Congresso Nacional, por lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo desaparecer suas consequências penais, consistindo em medida de política criminal.
II. A Segunda é concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados, dirigindo-se a determinada categoria de sentenciados. Configura expectativa de direito, eis que sua aplicação depende de decisão do Juízo das Execuções, que verifica o preenchimento dos requisitos exigidos para identificar quais daqueles condenados são alcançados pelo benefício presidencial, que, destarte, terão extintas suas penas.
III. A Terceira se dirige a um determinado condenado, condicionada à prévia solicitação, concedida em razão de alguma especial situação ou mérito que apresente ou, simplesmente, pela vontade discricionária do Presidente da República, podendo ter caráter humanitário.
IV. A Quarta é modalidade concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados e dirigida a um número indeterminado de reeducandos, desde que preencham os requisitos do decreto concessivo, podendo ajustar a execução, diminuindo ou substituindo a pena, devendo ser retificada a conta de liquidação para ajustá-la à nova realidade no tocan- te ao quantum, nos termos do decreto que a concedeu.
A partir da análise destes quatro conceitos, conclui-se que estamos tratando, respectivamente, de: