Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal
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Fulano de Tal, guarda portuário e encarregado de almoxarifado federal situado em área de marinha de grande incidência de crimes, no intuito de proteger o acervo público, já por seguidas vezes vitimado por furtos noturnos, resolveu, mediante ação concertada com seus colegas de trabalho, eletrificar os altos muros que circundam o depósito e, na parte interna, na área gramada do entorno da edificação, sem risco para esta ou para os bens nela armazenados, distribuir, em pontos estratégicos, dispositivos que ele próprio fabricou e que são ativados por ele apenas à noite, consistentes em artefatos explosivos de emprego dissimulado para serem acionados pela presença, pelo contato ou pela proximidade de uma pessoa, capazes de ferir, incapacitar ou até matar o eventual invasor que cause a detonação de tais aparatos.
I. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada de metade caso seja cometido em período proibido à caça.
II. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se decorrer do exercício de caça profissional.
III. Danificar vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica constitui crime contra a flora, mesmo que a ação seja culposa.
IV. Maltratar planta de ornamentação em propriedade alheia constitui crime contra a flora.
V. Pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
I. São imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal, a prática da tortura, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
II. Nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, a prova de dificuldades financeiras, como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, pode ser feita por meio de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia, conforme entendimento jurisprudencial.
III. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza do estelionato contra a Previdência Social daquele que aufere a vantagem indevida é de crime instantâneo com efeitos permanentes, cujo lapso prescricional tem início com o pagamento da primeira vantagem indevida.
IV. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal após o julgamento em segundo grau de jurisdição quando os recursos especial e extraordinário não são admitidos na origem, porque inadmissíveis, e tais decisões são mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
V. O acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.
I – Sócrates, na qualidade de servidor público, obstou a promoção funcional de Thêmis, por entender que uma pessoa negra não poderia ocupar um cargo de chefia na Administração Indireta. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Sócrates por crime resultante de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89 e suas alterações), decretando a perda de seu cargo ou função pública como efeito automático da condenação.
II – Aristóteles emitiu um cheque “pré-datado” como garantia de dívida, o qual, ao ser depositado por seu credor, foi devolvido por insuficiente provisão de fundos. Na hipótese de restarem comprovados os fatos, o Juiz deverá condenar Aristóteles como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso VI, do CP (estelionato na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque).
III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.
IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.
Estão corretos apenas os itens:
I – De acordo com o Código Penal, o indulto, a perempção e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso são causas extintivas da punibilidade.
II – De acordo com o Código Penal e o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deve considerar a sentença que conceder perdão judicial exclusivamente para efeitos de reincidência.
III – De acordo com o Código Penal, o Juiz poderá conceder perdão judicial em algumas hipóteses relacionadas aos crimes de injúria, outras fraudes e receptação culposa.
IV – A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) não prevê qualquer hipótese de concessão de perdão judicial.
Estão corretos apenas os itens:
I – A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade.
II – Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado.
III – O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV – O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.
II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).
III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).
IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
Estão corretos apenas os itens:
I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens: