Questões de Concurso
Comentadas sobre lei dos crimes de tortura – lei nº 9.455 de 1997 em direito penal
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O agente policial A, empregou métodos truculentos contra a vítima Z (causando-lhe intenso sofrimento físico) a fim de obter confissão acerca de um suposto crime de estelionato que ela teria praticado. Como decorrência, embora o agente policial A não tenha agido diretamente com unimus necandi, a vítima Z veio a óbito. O agente B, superior imediato do agente A, podia e devia ter agido para evitar o ocorrido, já que a tudo assistiu; entretanto, preferiu se omitir para “não se incomodar".
Nesse caso, que delitos foram cometidos pelos agentes A e B?
Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.
A legislação brasileira define tortura como constrangimento
com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar
sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou
omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou
ainda como forma de castigo.
I. ofender a integridade corporal de outrem;
II. expor a perigo a vida de pessoal sob sua autoridade, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado;
III. constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura apenas o(s) fato(s) descrito(s) no(s) item(ns)
I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.
À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em