Analise as assertivas a seguir: I. constranger alguém, media...

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Q308098 Direito Penal
Analise as assertivas a seguir:

I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;

II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.

À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, II: "Art. 1º Constitui crime de tortura: [...] II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo." Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, c: "Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...] c) em razão de discriminação racial ou religiosa;" Código Penal, art. 146, caput: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:" A assertiva I reproduz o art. 146 do Código Penal, enquanto as assertivas II e III se enquadram, respectivamente, nos arts. 1º, II, e 1º, I, c, da Lei nº 9.455/1997; por isso, o gabarito é E.

Tema central: Crime de tortura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a I não se enquadra na Lei nº 9.455/1997. Sua redação corresponde ao Código Penal, art. 146, caput: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça [...] a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". Isso é constrangimento ilegal, e não tortura.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II realmente descreve tortura-castigo, mas a III também descreve tortura, porque o art. 1º, I, c, da Lei nº 9.455/1997 prevê a hipótese de constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação religiosa. Logo, não é apenas a II.
C
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos: inclui a assertiva I, que é constrangimento ilegal do art. 146 do Código Penal, e exclui a assertiva III, que se enquadra na tortura discriminatória do art. 1º, I, c, da Lei nº 9.455/1997.
D
Errada
Incorreta. A assertiva I não contém os elementos típicos exigidos pela Lei de Tortura; ela apenas descreve constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que a lei permite, núcleo próprio do art. 146 do Código Penal. Apenas II e III correspondem a tipos de tortura previstos na Lei nº 9.455/1997.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as duas assertivas que correspondem a tipos previstos na Lei nº 9.455/1997. A assertiva II reproduz a hipótese do art. 1º, II, da lei, que exige submissão da vítima, sob guarda, poder ou autoridade do agente, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como castigo pessoal ou medida preventiva. A assertiva III se enquadra no art. 1º, I, c, da mesma lei, pois descreve constrangimento com grave ameaça, causando sofrimento mental em razão de discriminação religiosa. Como a assertiva I não é tortura, mas constrangimento ilegal do art. 146 do Código Penal, restam corretas apenas II e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência ou grave ameaça como elemento genérico e os elementos específicos da tortura. A assertiva I também usa violência ou grave ameaça, mas isso não basta: sem a finalidade típica da Lei nº 9.455/1997, a conduta permanece no constrangimento ilegal do art. 146 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Nem todo constrangimento com violência ou grave ameaça é tortura; confira se a conduta se encaixa exatamente em uma das hipóteses do art. 1º da Lei nº 9.455/1997.
  • Na tortura-castigo, procure cumulativamente: guarda, poder ou autoridade; violência ou grave ameaça; intenso sofrimento; e finalidade de castigo pessoal ou medida preventiva.
  • Na tortura discriminatória, sofrimento mental basta, desde que haja constrangimento com violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa.

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Comentários

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 Art. 1º Constitui crime de tortura:

        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

        II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

Não é possível...ou a banca está maluca ou o site está com problemas!!!

Questão correta: letra E.

Conforme salientou o colega acima, a lei é clara e expõe as duas situações dos números II e III.

A informação I descreve o tipo de constrangimento ilegal, tipificado no Código Penal.
Também concordo com a Patrícia!
GABARITO SEM DÚVIDAS LETRA "E"
A conduta I não configura crime de tortura, mas sim de Constrangimento Ilegal CP Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Já as condutas II e III configuram sim crime de tortura, conforme já comentado pelos colegas.

Força, foco e fé...
Caros,
 
Complementando, para resolver questões desse tipo importa conhecer e diferenciar os seguintes dispositivos do CP, que são bem similares:

 
Tortura (LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
 I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
 a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
 b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
 c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Pena - reclusão, de dois a oito anos.
            X
Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência  ,   a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
             X
 Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
           
X
Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
Art. 197- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I-
a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II-
a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
           X

Atentado Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta
Art. 198- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Bons Estudos!

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