Questões de Concurso
Sobre lei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984 em direito penal
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I. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
II. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
III. O Juiz não poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias.
IV. O Juiz só poderá modificar as condições estabelecidas a requerimento do condenado.
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.
I. Admite-se a progressão de regime no caso de Tibério, condenado por homicídio simples (art. 121, caput, do CP) a doze anos de reclusão, unicamente após ter cumprido dois anos da pena aplicada na sentença em regime fechado.
II. A pena privativa de liberdade em execução ficará sujeita a regressão no caso de Cláudio, condenado a seis (06) anos de reclusão pelo delito insculpido no art. 318, do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). Cumpriu um sexto da pena inicialmente imposta em regime semi-aberto, quando então é condenado a três anos de detenção por crime de homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3°, do CP) praticado anteriormente.
III. Terá direito a novo livramento condicional, ainda que com revogação do anterior, réu condenado a seis de reclusão, tendo iniciado o seu cumprimento em 12.08.91, obtendo em 15.09.93 livramento condicional, mas que em 15.09.94 cometeu novo crime pelo qual condenado definitivamente a 16 anos de reclusão.
IV. Segundo disposições da Lei de Execução Penal, o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime aberto.
É CORRETO afirmar-se que:
ran foi condenado à pena privativa de liberdade de seis anos, em regime fechado, pela prática do crime de estupro, com violência real. Tendo cumprido dois anos da pena aplicada, requereu a progressão de regime, tendo sido expedido, pelo diretor do presídio, atestado comprovando seu bom comportamento carcerário. O pedido foi deferido pelo juiz.
Nessa situação, o juiz agiu incorretamente, tendo em vista que, tratando-se de delito praticado com violência contra a pessoa, torna-se imprescindível a realização de exame criminológico.
seguem.
Nessa situação, Haroldo cometeu falta grave, podendo serlhe aplicada a sanção disciplinar de isolamento na própria cela, por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
I. Compete ao Juiz da Execução Penal determinar a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
II. O Agravo de Execução seguirá o mesmo trâmite do recurso em sentido estrito, sendo prescindível do juízo de retratação do Juiz a quo.
III. O juiz da Execução Penal poderá modificar de ofício as condições do livramento condicional, desde que ouvido o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
IV. Compete ao Juízo de Execução Penal Federal a execução da pena do sentenciado por crime na Justiça Federal, ainda que submetido a estabelecimento penal sujeitos à administração estadual.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei
de Execuções Penais.
seguem.
Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.
O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, somente poderá ser exercido pela autoridade judiciária, desde que haja manifestação do Ministério Público.