Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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I. Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.
II. Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.
III. Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
IV. Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
V. Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.
VI. Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.
VII. Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.
É correto o que consta APENAS em
1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos;
2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor;
3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;
4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço.
Diante de tais informações e considerando a Lei no 10.826/2003, conclui-se que
II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.
III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.
II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.
III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.
IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.
V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.
II - O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem imediatamente de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob a sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato, incorrem nas penas do crime de omissão de cautela previsto na Lei n. 10.826/03.
III - Para a caracterização do crime de ocultação ou dissimulação da origem e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime, previsto no art. 1o. da Lei n. 9.613/98 é necessário a sua conversão em ativos lícitos.
IV - São crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, dispostos no art 1o da Lei n. 9.613/98: o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e seu financiamento, de genocídio, de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, de extorsão mediante sequestro, praticado por organização criminosa, dentre outros arrolados taxativamente.
V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.
Nos termos do que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre os pedidos de
I - O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.
II - O recurso cabível na execução penal é o recurso de agravo, sem efeito suspensivo e que segue o rito do recurso em sentido estrito.
III - Segundo a Lei de Execução Penal o Órgão do Ministério Público deverá visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença, em livro próprio.
IV - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I. omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II. fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III. falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV. elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V. negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I. fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II. deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III. exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV. deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V. utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Em relação aos crimes acima tipificados, é correto afirmar que: