Questões de Concurso
Comentadas sobre concurso de crimes em direito penal
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I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio.
III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes.
IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Poderá haver imposição de pena de multa por fato que lei posterior deixar de considerar crime.
II. Segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
III. A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplicará aos fatos praticados durante a sua vigência.
IV. Considera-se praticado o crime no momento do seu resultado, ainda que diverso tenha sido o tempo da ação ou omissão que lhe deu causa.
V. Para os efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
I. Não há o crime de estupro, nos termos do Código Penal, na relação sexual consensual praticada com maior de 14 e menor de 18 anos.
II. É pública, condicionada a representação, a ação penal por crime de sonegação fiscal.
III. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa atenuante de pena nos crimes praticados contra o meio ambiente.
IV. No caso de concurso formal impróprio, como a conduta deriva de desígnios autônomos, a pena é aplicada pelo sistema da exasperação.
V. Nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei é crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.
I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.
II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.
III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.
IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.
V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.