Questões de Concurso
Sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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Considere as afirmações abaixo, sobre extinção da punibilidade.
I - É taxativo o rol das causas de extinção da punibilidade previsto no artigo 107 do Código Penal.
II - No caso de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão, conforme dispõe o Código Penal.
III - Agente, reincidente, com 20 anos à data do fato criminoso ocorrido em 14 de março de 2007, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10 de dezembro de 2007 e até 14 de dezembro de 2015 não havia sido prolatada a sentença. Diante disso, pode-se afirmar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena abstratamente cominada à infração.
Quais estão corretas?
Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.
São casos de extinção da punibilidade:
I. Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
II. Morte do agente.
III. Prescrição, decadência ou perempção.
IV. Anistia, graça ou indulto.
A sequência correta é:
É causa impeditiva da prescrição:
Extingue-se a punibilidade:
O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:
Um médico se nega, por alegar que estava com pressa para encontrar sua namorada, a atender uma pessoa, que passava na rua e estava em perigo de vida. A paciente vem a falecer em decorrência dessa omissão. O médico, em tese, praticou um crime
É célebre o caso Thomas, ocorrido na Alemanha em 1875. Alexander Keith planejou colocar uma bomba em seu próprio navio visando a fraudar o seguro. Suponhamos, então, que ele sabia que a poderosa bomba era apta para matar todos os tripulantes e passageiros. Assim mesmo, colocou o artefato explosivo na embarcação. O navio explodiu e todos que ali estavam faleceram. No tocante ao homicídio praticado em face dos tripulantes e passageiros, houve
Um sujeito invade a casa da vítima, mas, ao iniciar a subtração de algumas jóias, soa o alarme e ele desiste do intento. No caso houve
O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.