Questões de Concurso
Sobre tabelionato de protesto de títulos e a lei nº 9.492/1997 em direito notarial e registral
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I. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.
II. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
III. Quando do pagamento no Tabelionato de Protesto ainda subsistirem parcelas vincendas, dar-se-á quitação da parcela paga em apartado, retendo-se, contudo, o original até final quitação.
IV. Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais.
I. Aos tabeliães de notas compete reconhecer firmas.
II. Aos notários compete autenticar fatos.
III. Aos tabeliães de protesto de título compete, privativamente, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
Pode-se afirmar que: