Questões de Concurso
Sobre registro de imóveis em direito notarial e registral
Foram encontradas 716 questões
I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.
II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.
III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.
IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
I. O apresentante, não se conformando com a exigência do oficial, ou não tendo como satisfazê-la, poderá requerer que a questão seja apreciada pelo juízo competente, cabendo ao interessado a eventual impugnação judicial do pedido.
II. Não cabe a realização de outras diligências, além da juntada de documentos que o impugnante vier a apresentar.
III. A sentença judicial terá duplo efeito e possuirá natureza administrativa, obstando-se o uso do processo contencioso competente.
IV. Cessarão os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento do Protocolo, o título tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
I. Quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.
II. No prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento ao oficial do registro, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.
III. Sem a possibilidade de instauração do processo de dúvida.
IV. O feito tramitará, de qualquer maneira, perante a justiça estadual.
I. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
II. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
III. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.
IV. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá se efetuar antes da primeira praça, mesmo depois de assinado o auto de arrematação.
I. A decisão tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
II. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de 15 dias, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o ministério público, no prazo de dez dias.
IV. Da sentença, poderão interpor apelação, sem duplo efeito, o interessado, o ministério público e o terceiro prejudicado.
I. Nos termos legais, “registro” é uma designação genérica que engloba a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
II. O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.
III. Os atos relativos às vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação final da respectiva linha.
É correto o que se afirma em
I. A retificação unilateral de informações tabulares, de ofício ou a requerimento do interessado, não é possível nos casos de indicação ou atualização de confrontação, sendo permitida, entretanto, para alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
II. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite o aumento da área nos procedimentos de retificação de registro consensual, desde que, cumpridas as formalidades, não haja impugnação dos demais interessados.
III. A retificação de ofício das informações tabulares constantes no Registro Imobiliário é permitida, na via administrativa, para alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.
IV. A regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, nos termos do Estatuto das Cidades, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos, independe de retificação.
V. A legitimação ativa para requerer a retificação consensual de registro ou averbação restringe-se ao titular dominial, excluindo-se os interessados sem título registrado.
Está correto APENAS o que se afirma em