Questões de Concurso
Sobre registro de imóveis em direito notarial e registral
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I. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
II. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão se, decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
III. Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
IV. Transitada em julgado a decisão que julgou a dúvida procedente, assim que tomar ciência da decisão, o oficial a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.
Está correto o que se afirma em
I – as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, inclusive quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
Assinale a alternativa que contém a ordem correta, segundo as assertivas acima sejam falsas (F) ou verdadeiras (V):
I - termos administrativos ou sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia.
II - contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.
III - legitimação de posse.
I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.
II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.
III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.
IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
I. O apresentante, não se conformando com a exigência do oficial, ou não tendo como satisfazê-la, poderá requerer que a questão seja apreciada pelo juízo competente, cabendo ao interessado a eventual impugnação judicial do pedido.
II. Não cabe a realização de outras diligências, além da juntada de documentos que o impugnante vier a apresentar.
III. A sentença judicial terá duplo efeito e possuirá natureza administrativa, obstando-se o uso do processo contencioso competente.
IV. Cessarão os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento do Protocolo, o título tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
I. Quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.
II. No prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento ao oficial do registro, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.
III. Sem a possibilidade de instauração do processo de dúvida.
IV. O feito tramitará, de qualquer maneira, perante a justiça estadual.
I. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
II. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
III. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.
IV. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá se efetuar antes da primeira praça, mesmo depois de assinado o auto de arrematação.
I. A decisão tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
II. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de 15 dias, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o ministério público, no prazo de dez dias.
IV. Da sentença, poderão interpor apelação, sem duplo efeito, o interessado, o ministério público e o terceiro prejudicado.