Questões de Concurso Comentadas sobre direito internacional público
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I. A imunidade de jurisdição reconhecida aos agentes diplomáticos é diversa da reconhecida aos agentes consulares.
II. Na zona contígua brasileira, que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, o Brasil poderá adotar as medidas de fiscalização necessárias para reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
III. A renúncia à imunidade de jurisdição de agente diplomático, no tocante às ações cíveis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
IV. O Estado que nega a concessão de um exequatur não está obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da recusa.
A imunidade de jurisdição dos Estados foi relativizada por tratados internacionais.
O endosso é um direito subjetivo do particular à proteção diplomática, devendo o Estado, quando requerido, concedê-lo.
Na hipótese de um conflito internacional ter sido submetido a um foro internacional para julgamento, cabe ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio excluir a sua competência, quando necessário.
O Tratado de Assunção conferiu personalidade jurídica internacional ao Mercado Comum do Sul.
Segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, a denúncia de um tratado internacional que não contenha disposição relativa à sua extinção pode ser exercida por um Estado quando esse direito puder ser deduzido da natureza do tratado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.
Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados.
A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.
Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais do direito internacional são fonte do direito internacional público.
De acordo com o dualismo, as normas de direito internacional e de direito interno existem separadamente e não afetam umas às outras. No Brasil, a teoria adotada é o monismo, de acordo com a qual há unidade do ordenamento jurídico, ora prevalecendo as normas de direito internacional sobre as de direito interno, ora prevalecendo estas sobre aquelas.
De acordo com a corrente voluntarista, a obrigatoriedade das normas de direito internacional público deve-se a razões objetivas, não vinculadas à vontade dos Estados.